TJRO - 7053170-04.2022.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 00:51
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
24/07/2023 11:35
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:34
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:10
Decorrido prazo de VITORIA HOLANDA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:05
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:04
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:46
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de VITORIA HOLANDA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:58
Publicado SENTENÇA em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7053170-04.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: V.
H.
O. ADVOGADOS DO REQUERENTE: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, KAYNA APOYNA MOTA MATOS, OAB nº RO11594, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento da condenação, tendo a parte exequente requerido o levantamento sem apontar qualquer divergência ou valor remanescente.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Expedi nessa data alvará eletrônico, na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, para a conta bancária indicada no id. 92219305.
Conta judicial: 1817339-5 - Valor: R$ 6.172,02.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Porto Velho, 28 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 13:41
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2023 13:41
Determinado o arquivamento
-
28/06/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 03:43
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:41
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:40
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053170-04.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: V.
H.
O. ADVOGADOS DO AUTOR: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, KAYNA APOYNA MOTA MATOS, OAB nº RO11594, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230 REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Retifique-se a classe processual. Na forma dos artigos 513 e 523, CPC/2015, intime-se a parte devedora para, querendo, efetuar e comprovar o pagamento voluntário da condenação, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de cumprimento de sentença também fixados em 10%, salvo oposição de embargos.
Deve ser frisado que em caso de não comprovação nos autos do pagamento eventualmente efetivado a parte executada estará sujeita a cobrança da multa e dos honorários de cumprimento de sentença.
A intimação se dará por meio do Diário da Justiça nos termos do § 2º do artigo 513 do CPC/2015, ou por meio eletrônico caso haja advogado cadastrado no sistema do PJE.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte executada nos prazos acima assinalados, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito e meio alternativo para execução, sob pena de extinção e arquivamento.
Sirva cópia desta decisão como carta/mandado.
Porto Velho, 9 de maio de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito Intimação de: REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
09/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 07:41
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:04
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:04
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/04/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7053170-04.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
H.
O.
Advogados do(a) AUTOR: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA - RO9287, KAYNA APOYNA MOTA MATOS - RO11594, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA - RO9233, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO - RO9230 REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
17/04/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:58
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/03/2023 09:26
Decorrido prazo de VITORIA HOLANDA OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:38
Decorrido prazo de VITORIA HOLANDA OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:15
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:14
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:36
Decorrido prazo de VITORIA HOLANDA OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:16
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:16
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:53
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:52
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:15
Decorrido prazo de VITORIA HOLANDA OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:52
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:45
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:16
Decorrido prazo de VITORIA HOLANDA OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:54
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:53
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:28
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:27
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:52
Decorrido prazo de VITORIA HOLANDA OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:20
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:19
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:01
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:01
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/02/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:10
Juntada de Petição de custas
-
27/01/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/12/2022 08:28
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
05/12/2022 06:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 08:28
Recebidos os autos.
-
07/11/2022 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2022 13:10
Decorrido prazo de VITORIA HOLANDA OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 09:28
Recebidos os autos.
-
04/10/2022 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:17
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
09/09/2022 01:05
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:59
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:57
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 08/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 17:40
Juntada de Petição de custas
-
16/08/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:13
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 00:26
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:26
Decorrido prazo de KAYNA APOYNA MOTA MATOS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:22
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/07/2022 03:04
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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