TJRO - 7013668-80.2021.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 21/07/2025.
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18/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2025 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2025.
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11/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:30
Publicado DECISÃO em 09/12/2024.
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06/12/2024 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:48
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:29
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
29/10/2024 21:35
Publicado DECISÃO em 21/10/2024.
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18/10/2024 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:47
Expedido alvará de levantamento
-
07/10/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
01/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
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21/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
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02/07/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
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20/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 30/05/2024.
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29/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
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22/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:40
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 18/03/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:46
Decorrido prazo de OUTROS em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
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22/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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31/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:28
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 23:20
Mandado devolvido sorteio
-
28/09/2023 23:20
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:21
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:56
Conclusos para decisão
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12/07/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:14
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7013668-80.2021.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 8.671,90 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: DANIEL DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença, devidamente atualizado.
Contudo, somente valores irrisórios, insignificantes, foram bloqueados (R$66,78), motivo por que procedi ao desembaraço de tais quantias, haja vista a interpretação finalística do art. 836 do CPC.
Desde já registro que o sistema alcança os depósitos mantidos nas Cooperativas de Crédito existentes no país – (ver Ofício Circular n. 088/2015-DECOR/CG-TJRO, de 15/5/2015; Recomendação CNJ n. 51, de 23/3/2015 e protocolo n. 0029774-32.2015.8.22.1111).
As informações de não-respostas foram canceladas nesta data.
Logo, manifeste-se a parte credora no prazo de 5 dias, devendo indicar bens da parte devedora sujeitos à penhora.
Prazo de 5 dias. Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 30 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
30/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7013668-80.2021.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: DANIEL DE OLIVEIRA GOMES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista o recebimento das respostas do INSS e IDARON, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
20/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:38
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:55
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 02:20
Publicado DECISÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:10
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:07
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:02
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 03:58
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 11/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 21:02
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:49
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 11/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 20:51
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:27
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 01:29
Publicado DECISÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 02:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 07/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 23:13
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 23:13
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:13
Mandado devolvido dependência
-
03/02/2022 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:39
Outras Decisões
-
23/12/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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