TJRO - 7003968-34.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/09/2022 09:58
Juntada de Decisão
-
06/07/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de AURICELIO MORAES MONTEIRO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de DEBORA PANTOJA BASTOS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de DAIANE TOMAS DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de GABRIEL TOMAS MORAES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA CAMPOS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:03
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 03/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:00
Decorrido prazo de DAIANE TOMAS DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:00
Decorrido prazo de GABRIEL TOMAS MORAES em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:00
Decorrido prazo de AURICELIO MORAES MONTEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:07
Convertido o agravo de AURICELIO MORAES MONTEIRO em recurso especial
-
10/05/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
28/04/2022 13:06
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:05
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 03/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/03/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 11:35
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:39
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
04/02/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
01/12/2021 22:47
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/12/2021 22:47
Recurso Especial não admitido
-
29/10/2021 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/10/2021 10:31
Juntada de Petição de parecer
-
28/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
27/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:08
Decorrido prazo de AURICELIO MORAES MONTEIRO em 28/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
10/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:02
Decorrido prazo de AURICELIO MORAES MONTEIRO em 28/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
10/09/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:12
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
-
10/09/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
12/07/2021 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/05/2021 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2021 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2021 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7003968-34.2017.8.22.0001 Recurso Especial e Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7003968-34.2017.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Recorrentes : Auricelio Moraes Monteiro e outros Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogada : Débora Pantoja Bastos (OAB/RO 7217) Recorrido : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/RO 8006) Relator : DES.
PRESIDENTE KIYOCHI MORI Interpostos em 22/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial e extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 26 de abril de 2021.
Belª Greyce Avello Corrêa Gestora de Equipe da CCível-CPE2ºGRAU -
26/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:01
Juntada de Petição de
-
26/04/2021 10:00
Juntada de Petição de
-
26/04/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7003968-34.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7003968-34.2017.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Embargada/Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/RO 8006) Embargantes/Apelados : Auricelio Moraes Monteiro e outros Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogada : Débora Pantoja Bastos (OAB/RO 7217) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 08/02/2021 DECISÃO Vistos, AURICELIO MORAES MONTEIRO, DAIANE TOMAS DOS SANTOS, G.
T.
M. opõem embargos de declaração em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da ora embargada.
Conforme certidão de fl. 4.873, os embargos foram interpostos intempestivamente.
Assim, considerando que o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade, não o conheço. P.
I.
C. Porto Velho, 31 de março de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
05/04/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:57
Não conhecido o recurso de AURICELIO MORAES MONTEIRO - CPF: *20.***.*20-44 (APELADO)
-
29/03/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 10:21
Juntada de Petição de
-
09/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 06:21
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 24/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:11
Decorrido prazo de AURICELIO MORAES MONTEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7003968-34.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7003968-34.2017.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Embargada/Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/RO 8006) Embargantes/Apelados : Auricelio Moraes Monteiro e outros Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogada : Débora Pantoja Bastos (OAB/RO 7217) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 08/02/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos. C. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
27/02/2021 08:39
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 08:39
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 05:59
Decorrido prazo de AURICELIO MORAES MONTEIRO em 22/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 02:59
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de AURICELIO MORAES MONTEIRO em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 11:13
Juntada de Petição de
-
08/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2021 12:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2021 08:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70039683420178220001.pdf
-
22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7003968-34.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7003968-34.2017.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/RO 8006) Apelados : Auricelio Moraes Monteiro e outros Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogada : Débora Pantoja Bastos (OAB/RO 7217) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 30/09/2020 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Construção da Usina Hidroelétrica de Santo Antônio.
Preliminares decididas no despacho saneador.
Enfrentamento e rejeição.
Nulidade da sentença por deficiência de fundamentação.
Não enfrentamento de todos os argumentos postos no processo.
Preliminar afastada.
Nulidade do laudo pericial.
Parcialidade do perito.
Ausência de prova.
Cheia do rio Madeira.
Nexo de causalidade não comprovado.
Recurso provido.
Pelo sistema do livre convencimento motivado, não há necessidade de o magistrado enfrentar todos os argumentos deduzidos, mas somente aqueles capazes de infirmar, concretamente, a conclusão adotada por si. Não restando comprovado que após a abertura das comportas da Usina de Santo Antônio houve o agravamento da cheia do rio Madeira no imóvel da lide, afasta-se o nexo de causalidade com os danos verificados no imóvel decorrentes apenas da cheia do rio. -
21/01/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:54
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. (APELANTE) e provido
-
09/12/2020 19:12
Deliberado em sessão
-
09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
-
25/11/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/10/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 16:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70039683420178220001.pdf
-
06/10/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:43
Juntada de termo de triagem
-
30/09/2020 09:58
Recebidos os autos
-
30/09/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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