TJRO - 7025005-10.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 15:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7025005-10.2023.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MESSIAS DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...] Vistos e etc.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposta por LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA LINS, LETICIA GOMES OLIVEIRA, MESSIAS DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR, MESSYSLENE DE OLIVEIRA LINS E MESSYSLENO DE OLIVEIRA LINS, pretendendo autorização para levantar os saldos bancários deixados pelo falecimento de MARIA ARLETE LINS PEREIRA, Determinada a emenda, os requerentes manifestaram-se pela desistência do feito (id. nº 92364115).
Em face do exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Trata-se de pedido de extinção realizado pela parte interessada, não existindo, portanto, o interesse em recorrer, operando-se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica (CPC, art. 1.000).
Certifique-se.
Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade da justiça que concedo aos requerentes.
Oportunamente, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se.
P.R.I.C.
Porto Velho (RO), 4 de julho de 2023 Assinado eletronicamente Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz de Direito. -
04/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
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04/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:58
Extinto o processo por desistência
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28/06/2023 19:02
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7025005-10.2023.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MESSIAS DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposta por LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA LINS, LETICIA GOMES OLIVEIRA, MESSIAS DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR, MESSYSLENE DE OLIVEIRA LINS E MESSYSLENO DE OLIVEIRA LINS, pretendendo autorização para levantar os saldos bancários deixados pelo falecimento de MARIA ARLETE LINS PEREIRA, pelas razões expostas na petição inicial (id. n° 00000 - pp. 1-).
Ocorre, porém, que consta na certidão de óbito a existência de bens deixados pelo falecido (id n. 91002623).
Anoto que os saldos bancários são considerados herança e devem ser divididos entre todos os herdeiros, sendo que o levantamento por meio de alvará somente será possível, caso não existam outros bens a inventariar e o crédito não ultrapassasse o valor de 500 (quinhentas) OTN, conforme estabelece o art. 2º da Lei nº 6.858/80.
A propósito, o entendimento jurisprudencial: ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE SALDO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA - VALOR INFERIOR A 500 OTN - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº. 6.858/80 - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À RETIRADA DA QUANTIA PELOS SUCESSORES MEDIANTE ORDEM JUDICIAL SIMPLES - AUTORIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO.
O levantamento de saldo bancário mantido em nome da 'de cujus' pode ser feito na forma do art. 2º da Lei nº. 6.858/80, que expressamente dispõe sobre a desnecessidade de prévio ajuizamento do processo de inventário.
Declarado expressamente pelos herdeiros a inexistência de bens a inventariar, é cabível a retirada do montante através da expedição de simples alvará judicial, quando a quantia até 500 (quinhentas) OTN.
Recurso provido.
V .V.: Conforme previsto no artigo 2º da Lei 6.858/80, o saldo bancário inferior a 500 (quinhentas) obrigações do tesouro nacional não pode ser levantado pelos herdeiros de pessoa falecida através de requerimento de alvará se há dúvida quanto à inexistência de outros bens sujeitos a inventário. (TJ-MG - AC: 10000200016798001 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 15/03/0020, Data de Publicação: 17/04/2020 - destaquei).
Assim, intimem-se os interessados para emendarem a inicial nos seguintes termos: a) comprovarem a inexistência de bens ou inventário deixados pelo falecimento de Maria Arlete Lins Pereira; b) incluir no polo ativo o senhor Messias de Oliveira Pereira, regularizando sua representação processual.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Int.
Porto Velho (RO), 29 de maio de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito. -
30/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
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19/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 06:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7025005-10.2023.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MESSIAS DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Intimem-se os autores para emendarem a inicial, manifestando-se e tomando as providências necessárias sobre os seguintes pontos: a) juntar a petição inicial, nos termos dos artigos 319 do CPC e 320 do CPC; b) regularizar a representação processual de cada parte; c) comprovar o pagamento das custas iniciais.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Porto Velho (RO), 24 de abril de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito . -
25/04/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:01
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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