TJRO - 7005497-75.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ELOISA CAROLINE ALVES DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MARINETE ALVES FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:12
Decorrido prazo de KLEBER BRAGALDA NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 04:47
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7005497-75.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 14.701,00 Última distribuição:12/04/2023 Autor: ELOISA CAROLINE ALVES DE JESUS, CPF nº *90.***.*25-04, RUA PORTINARI 4749, - DE 4512/4513 AO FIM RESIDENCIAL ELDORADO - 76874-098 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES, OAB nº RO12992, MARINETE ALVES FERREIRA, OAB nº RO11954 Réu: Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por ELOISA CAROLINE ALVES DE JESUS em face de KLEBER BRAGALDA NOGUEIRA, partes qualificadas nos autos.
As partes entabularam acordo em audiência de conciliação (ID 91739994) e almejam a sua homologação, consignando, em síntese: Iniciados os trabalhos, por orientação da Juiz de Direito Diretor do CEJUSC e do (a) Juiz (a) de Direito titular da Serventia de origem, tentada a conciliação entre as partes, esta restou frutífera, nos seguintes termos: Oportunizado a manifestação do requerido este informou que não negociou/comprou a motocicleta YAMAHA/XTZ 150 CROSSER Z-MOTO, Placa: OHR8574, Ano Fab: 2018, RENAVAN: 1161081531, com seu irmão, ex-companheiro da requerente, e que não tem interesse na compra do referido veículo, que esta encontra-se apenas guardada sua fazenda, e que a requerente esta autorizada a buscá-la a qualquer momento.
Em seguida, as partes pactuaram que a requerente buscará a moto dentro de 07 dias na Fazenda Capim, de propriedade do requerido, localizada na Linha C-30, Travessão Br 40 sul, BR 364, município de Cacaulândia, podendo falar com os seus funcionários Antônio ou Paulino, através do Celular +55 69 9284-3858, a fim de tratar da retirada da moto.
O requerido se compromete ainda a viabilizar a entrega da moto ao motorista que irá realizar o frete. 04.
O(a) requerente aceitou a proposta de acordo e deu quitação quanto a inicial para nada mais reclamar, salvo o descumprimento deste acordo. 5.
As partes renunciam ao prazo recursal”.
Na sequência: Devido a modalidade da audiência ter sido por videoconferência ficam as partes dispensadas de assinatura nesse termo, ficando o ciente no chat do grupo do aplicativo onde foi realizada a audiência ou o silencio após 60 minutos do envio da ata, considerados como concordância com os seus termos.
DELIBERAÇÃO: “Ante o acordo entabulado entre as partes, devolvo os autos ao juízo de origem para eventual homologação”.
Saem os presentes devidamente intimados”.
Nada mais. É o relatório do necessário.
DECIDO.
ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da ata de audiência de conciliação (ID 91739994), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Em não havendo estipulação quanto as despesas processuais, serão elas divididas igualmente entre as partes, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios integraram a proposta de acordo.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
P.
R.
I.
C. e, oportunamente, arquive-se com as anotações de estilo, promovendo-se as baixas devidas no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 7 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito -
07/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:39
Homologada a Transação
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07/06/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 07:36
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 07/06/2023 00:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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07/06/2023 07:25
Audiência Conciliação - Cível Comum redesignada para 07/06/2023 00:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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19/05/2023 03:30
Decorrido prazo de MARINETE ALVES FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ELOISA CAROLINE ALVES DE JESUS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:40
Decorrido prazo de KLEBER BRAGALDA NOGUEIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:40
Decorrido prazo de RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:56
Decorrido prazo de RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:55
Decorrido prazo de KLEBER BRAGALDA NOGUEIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ELOISA CAROLINE ALVES DE JESUS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARINETE ALVES FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:41
Decorrido prazo de RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:37
Decorrido prazo de KLEBER BRAGALDA NOGUEIRA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:18
Decorrido prazo de KLEBER BRAGALDA NOGUEIRA em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 07:55
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ELOISA CAROLINE ALVES DE JESUS em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005497-75.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA CAROLINE ALVES DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES - RO12992, MARINETE ALVES FERREIRA - RO11954 REU: KLEBER BRAGALDA NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 89829289 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/06/2023 09:30 -
24/04/2023 08:14
Recebidos os autos.
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24/04/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 07:51
Juntada de Certidão
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24/04/2023 07:50
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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22/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELOISA CAROLINE ALVES DE JESUS.
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22/04/2023 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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17/04/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 18/04/2023.
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17/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 19:02
Conclusos para decisão
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12/04/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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