TJRO - 7013734-69.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ALINE ANGELA DUARTE em 19/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 02:19
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
7013734-69.2021.8.22.0002 REQUERENTE: ISVALDECIR FERREIRA, CPF nº *50.***.*30-34, RUA CECÍLIA MEIRELES 3662, - DE 3398/3399 A 3543/3544 SETOR 06 - 76873-677 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK sn, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
30/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:09
Determinado o arquivamento
-
30/05/2023 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 03:18
Decorrido prazo de ALINE ANGELA DUARTE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:18
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7013734-69.2021.8.22.0002 REQUERENTE: ISVALDECIR FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE ANGELA DUARTE - RO2095 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 18 de maio de 2023. -
18/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:54
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 03:42
Publicado DECISÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7013734-69.2021.8.22.0002 Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Material REQUERENTE: ISVALDECIR FERREIRA, CPF nº *50.***.*30-34, RUA CECÍLIA MEIRELES 3662, - DE 3398/3399 A 3543/3544 SETOR 06 - 76873-677 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK sn, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Os autos vieram conclusos ante a juntada aos autos de comprovante de pagamento pela parte requerida.
Sendo assim, expeça-se Alvará de levantamento da importância depositada em favor da parte autora.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão, devendo ser advertido(a) de que deverá manifestar-se nos autos quanto à concordância com o valor depositado no prazo de 5 (cinco) dias, pena de seu silêncio ser interpretado como concordância tácita e acarretar a extinção do feito por pagamento. Caso discorde do valor, em igual prazo, deverá apresentar planilha especificando os valores remanescentes e caso já tenha feito isso, determino que o Cartório intime a parte requerida para complementar o pagamento da diferença no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de nova penhora on line relativamente à diferença apontada pela parte autora.
Caso já exista concordância expressa quanto ao valor depositado, expeça-se alvará e faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO; data e hora certificados pelo sistema. Muhammad Hijazi Zaglout -
15/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:07
Expedido alvará de levantamento
-
10/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7013734-69.2021.8.22.0002 REQUERENTE: ISVALDECIR FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE ANGELA DUARTE - RO2095 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Ariquemes, 20 de abril de 2023. -
20/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:00
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:28
Decorrido prazo de ALINE ANGELA DUARTE em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ALINE ANGELA DUARTE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 01:41
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 00:29
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 23:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:21
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
11/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 11:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 02:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:01
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ALINE ANGELA DUARTE em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 06:59
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/10/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:49
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:13
Juntada de despacho
-
20/04/2022 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2022 04:42
Publicado DECISÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/04/2022 06:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:23
Juntada de Petição de recurso
-
09/03/2022 01:00
Publicado SENTENÇA em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:14
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2021 09:19
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 00:36
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 06/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2021 08:04
Decorrido prazo de ISVALDECIR FERREIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 07:57
Decorrido prazo de ALINE ANGELA DUARTE em 05/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 14/10/2021 12:00.
-
11/10/2021 13:50
Publicado DECISÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 10:26
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 04:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 01:44
Publicado DECISÃO em 27/09/2021.
-
24/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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