TJRO - 7085238-07.2022.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDREZ ANDREI ZIMMERMANN DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº7085238-07.2022.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº SP115665, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANDREZ ANDREI ZIMMERMANN DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que o autor postulou a desistência do feito antes da concretização da citação da parte contrária (id:94761715).
Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu consequente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.
Deixo de retirar a restrição RENAJUD, pois que não houve inserção.
Sem custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
22/08/2023 10:58
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:58
Extinto o processo por desistência
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21/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7085238-07.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: ANDREZ ANDREI ZIMMERMANN DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:01
Decorrido prazo de ANDREZ ANDREI ZIMMERMANN DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDREZ ANDREI ZIMMERMANN DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 21:00
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
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22/05/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7085238-07.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: ANDREZ ANDREI ZIMMERMANN DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 15 (quinze dias). -
26/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
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24/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
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27/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:16
Mandado devolvido dependência
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14/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDREZ ANDREI ZIMMERMANN DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDREZ ANDREI ZIMMERMANN DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDREZ ANDREI ZIMMERMANN DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/01/2023 23:59.
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20/01/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
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20/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2023 11:04
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:51
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
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06/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:08
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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