TJRO - 7008022-38.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 22/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:07
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/07/2024.
-
02/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 05:33
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:47
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 10:47
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:42
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 01:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:05
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:06
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
-
16/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:03
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 29/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 7ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE CPF: *61.***.*48-53, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 25.131,33 (vinte e cinco mil cento e trinta e um reais e trinta e três centavos) atualizado até 20/02/2020.
Processo: 7008022-38.2020.8.22.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO CPF: *58.***.*20-34, SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA CPF: 01.***.***/0001-88, CAMILA BEZERRA BATISTA CPF: *47.***.*15-49, SAMIR RASLAN CARAGEORGE CPF: *89.***.*23-34 Executado: ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE CPF: *61.***.*48-53 DECISÃO ID 87951947: “(...)Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (dias), observando-se o disposto no artigo 257 do CPC. (...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de abril de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 13/04/2023 12:03:10 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2384 Caracteres 1915 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 46,94 -
03/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 22:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008022-38.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 EXECUTADO: ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 15 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Data e Hora 13/04/2023 12:03:10 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2384 Caracteres 1915 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 46,94 -
13/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:05
Expedição de Edital.
-
01/04/2023 00:55
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:47
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
20/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:50
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/08/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 16:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
02/07/2022 00:10
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:08
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 01/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:49
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/04/2022 10:20
Mandado devolvido sorteio
-
26/04/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 07:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 07:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 08:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2022 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 05:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 22:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/01/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:31
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:28
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 00:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 22:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 07:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008022-38.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 EXECUTADO: ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
20/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/12/2020 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2020 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2020 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 22:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2020 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:30
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:27
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:15
Outras Decisões
-
21/07/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 13:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/07/2020 00:26
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:21
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 11:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/06/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:59
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2020 17:18
Conclusos para julgamento
-
25/05/2020 11:16
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 15/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 00:35
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE ARAUJO CAVALCANTE em 07/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 08:30
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 23:23
Outras Decisões
-
20/02/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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