TJRO - 7008670-15.2020.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:27
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:08
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
-
11/01/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:27
Processo Desarquivado
-
14/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:54
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
-
05/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2024 05:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:45
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 02/08/2024.
-
01/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:50
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:33
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:48
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:38
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:08
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:30
Expedição de Alvará.
-
01/12/2023 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:32
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:57
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:17
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 17:59
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:59
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:58
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:50
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:52
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:43
Publicado DECISÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:56
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:38
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:37
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:25
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 00:17
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:12
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:34
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008670-15.2020.8.22.0002 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão / Resolução Valor da causa: R$ 53.000,00 REQUERENTE: EUNICE APARECIDA VIANA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876 REQUERIDO: RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553, SEBASTIAO DE CASTRO FILHO, OAB nº RO3646 DECISÃO Vistos, 1) Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do NCPC e visando menor dispêndio e menos gravoso para o executado, Art. 805, NCPC e a ordem legal do artigo 834 do NCPC, atendendo ainda aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora via online de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do devedor, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD. 2) Atenta à ordem do art. 835 do NCPC e ao princípio da realidade da execução, pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível, foi procedida tentativa de penhora online.
Entretanto, a mesma restou negativa, conforme detalhamento em anexo. 3) Oportunizo ao exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC.
No mesmo prazo, e em observância ao artigo 10 do CPC, oportunizo às partes manifestarem-se quanto a suspensão dos autos consoante artigo 921, inciso III do CPC.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3.
A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 07222419120198070000 DF 0722241-91.2019.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 05/02/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/02/2020)" - destaquei "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
Não sendo encontrado bens penhoráveis do executado, o processo de execução deve ser suspenso nos termos do art. 921, III do CPC, sem prejuízo de ser desarquivado, a qualquer tempo, a pedido do exequente. (TJ-RO - AI: 08072108520208220000 RO 0807210-85.2020.822.0000, Desembargador Isaías Fonseca de Morais.
Data de Julgamento: 13/01/2021)" - destaquei 4.
Destarte, inexistindo bens penhoráveis ou transcorrido in albis o prazo concedido, desde já, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Nesta hipótese, destaco inexistir óbice para que o feito seja suspenso, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer e prosseguir na execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (artigo 921, § 3º, CPC).
Por oportuno, registro que decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o decurso do prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Intimem-se e Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ariquemes 26 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
26/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008670-15.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUNICE APARECIDA VIANA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA - RO876 REQUERIDO: RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA Advogados do(a) REQUERIDO: CARL TESKE JUNIOR - RO3297, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO - RO4553, SEBASTIAO DE CASTRO FILHO - RO3646 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
13/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:58
Expedição de Alvará.
-
01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008670-15.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: EUNICE APARECIDA VIANA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876 REQUERIDO: RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553, SEBASTIAO DE CASTRO FILHO, OAB nº RO3646
Vistos. 1.
O bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 102,66, que CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2.
Intime-se a parte executada através de seus advogados, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora. 4.
Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 7.
Intime-se.
Ariquemes, 22 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008670-15.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: EUNICE APARECIDA VIANA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876 REQUERIDO: RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO, OAB nº RO4553, SEBASTIAO DE CASTRO FILHO, OAB nº RO3646 DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a realização de diligências e não recolheu o valor da custas.
Como a Lei 3896\16 estabelece no artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas, deve a parte autora demonstrar o recolhimento.
A medida se justifica porque o benefício da gratuidade da justiça não abrange as diligências acima mencionadas pois o art. 2º, §1º da Lei 3896\16 prevê que as diligências judiciais relacionadas a busca de endereço em órgãos conveniados ou ordens de bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático em processos cíveis não se incluem nas custas judiciais.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para recolher as custas da diligência pretendida, no valor pré-fixado em lei no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo ofertado à parte exequente, faça-se a conclusão dos autos.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 8 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:41
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
27/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:56
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:56
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:55
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 03:59
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:55
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:51
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:48
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008670-15.2020.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE APARECIDA VIANA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO FOGACA - RO876 REU: RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA Advogados do(a) REU: CARL TESKE JUNIOR - RO3297, MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO - RO4553, SEBASTIAO DE CASTRO FILHO - RO3646 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais, Iniciais adiadas e Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
05/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:55
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:53
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:53
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:47
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 31/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 08:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2023 04:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/02/2023 19:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:21
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:21
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:13
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:55
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:37
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2022 14:03
Conclusos para julgamento
-
10/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 09/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 09:26
Audiência Instrução realizada para 01/09/2022 08:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
27/06/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:09
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:09
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 20:20
Audiência Instrução designada para 01/09/2022 08:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
09/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 08:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
15/02/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:58
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:23
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CASTRO FILHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:54
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:44
Decorrido prazo de CARL TESKE JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 e-mail: [email protected] Processo : 7008670-15.2020.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE APARECIDA VIANA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO FOGACA - RO0000876A RÉU: RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA Advogados do(a) RÉU: MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO - RO4553, SEBASTIAO DE CASTRO FILHO - RO3646 INTIMAÇÃO Ficam as partes, através de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre a produção de outras provas.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, apresentar rol de testemunhas em igual prazo.
Ariquemes/RO, 13 de novembro de 2020.
REGINA CELIA FERREIRA -
22/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2020 08:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 02:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:05
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 00:23
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 16/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 20:50
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2020 09:40 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
29/08/2020 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/08/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DE LIMA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:22
Decorrido prazo de EUNICE APARECIDA VIANA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:20
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FOGACA em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2020 08:48
Mandado devolvido sorteio
-
31/07/2020 17:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/07/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 12:00
Audiência Conciliação designada para 31/08/2020 09:40 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
15/07/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2020 22:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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