TJRO - 7001294-70.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLEONDES SILVA SANTANA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 10:46
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/03/2025 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 13:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 10:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
16/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA LINS em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
-
11/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CARLEONDES SILVA SANTANA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
21/10/2024 12:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 10:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
21/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:48
Juntada de Petição de peças criminais
-
16/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
23/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 08:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/06/2024 19:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/06/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/06/2024 13:34
Recebida a denúncia contra CARLEONDES SILVA SANTANA
-
14/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2024 09:58
Juntada de Petição de denúncia
-
28/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLEONDES SILVA SANTANA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:17
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA LINS em 31/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLEONDES SILVA SANTANA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:52
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA LINS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:08
Juntada de Petição de parecer
-
05/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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29/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:32
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:26
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA LINS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:23
Decorrido prazo de CARLEONDES SILVA SANTANA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:19
Decorrido prazo de CARLEONDES SILVA SANTANA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7001294-70.2023.8.22.0002 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia FLAGRANTEADO: CARLEONDES SILVA SANTANA ADVOGADO DO FLAGRANTEADO: GERALDO FERREIRA LINS, OAB nº RO8829 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de coisa apreendida (ID 89481246) pleiteado por CARLEONDES SILVA SANTANA, com fundamento nos arts. 118 a 120, do Estatuto Processual Penal.
O requerente fundamenta o pleito alegando ser proprietário da Pistola Taurus, calibre 380, nº KFW12061, cadastro SINARM 2012/009266947-24, e que a arma não possui mais serventia ao processo, aduzindo que o Inquérito Policial já foi concluído, a denúncia já foi recebida, a perícia já foi realizada e a arma encontra-se no depósito da delegacia de polícia civil.
Intimado o Ministério Público se manifestou (ID 89620819) pelo indeferimento do pedido, eis que a Autoridade Policial solicitou a realização do exame pericial de constatação e eficiência (ID 86416494, f. 12), e encontra-se aguardando a realização da perícia criminal. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, o pedido da restituição de coisa apreendida só pode ser deferida quando inexistir dúvida quanto ao direito de propriedade do requerente e o bem não interessar mais ao processo.
Conforme bem asseverou a douta Promotora de Justiça, se encontra ligada a processo que apura os crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, de modo que, até o encerramento da ação penal, com a prolação da sentença, o bem deve permanecer vinculado ao feito.
Somente após a audiência de instrução criminal, na sentença, será possível aferir se o bem poderá ser restituído ou o seu confisco.
Desse modo, a não restituição do bem, por ora, é medida razoável e via assegurar a instrução processual.
Assim, considerando que ainda não houve a instrução processual, e ao contrário do afirmado pelo requerente, sequer houve o oferecimento da denúncia, a apreensão do bem deve ser mantida, de forma que a arma apreendida ainda interessa ao processo.
Convêm mencionar que o artigo 118 do Código de Processo Penal, não deixa dúvidas ao dispor que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.
Assim, considerando que a arma de fogo apreendida ainda interessa ao processo, não merece ser restituída ao requerente.
Diante do exposto, pelas razões expendidas alhures, indefiro, por ora, o pedido da restituição da Pistola Taurus, calibre 380, nº KFW12061, cadastro SINARM 2012/009266947-24, apreendida nestes autos.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Pratique-se o necessário.
No mais, aguarde-se a conclusão do inquérito e o oferecimento da denúncia ou promoção de arquivamento.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO REQUISITÓRIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, quinta-feira, 20 de abril de 2023.
Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
24/04/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:15
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
18/04/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:12
Juntada de Petição de parecer
-
14/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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