TJRO - 7028785-94.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2021 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
09/03/2021 07:22
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 02/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 05:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 22:40
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 02/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7028785-94.2019.8.22.0001 Embargos de declaração em Apelação (PJE) Origem: 7028785-94.2019.8.22.0001 Embargante : Marina Lessa Barbosa Advogado : Jhonatas Emmanuel Pini (OAB/RO 4265) Embargada : VRG Linhas Aereas S/A Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 23/01/2021 DECISÃO
Vistos. VRG LINHAS AÉREAS S/A informa (ID. 11230364 - Pág. 1-3) que compôs amigavelmente com a autora MARINA LESSA BARBOSA e pugna pela homologação do acordo e a desistência do recurso. Dessa forma, com base no art. 932, inciso I, do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições nele constantes bem como a desistência do recurso e, consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Encaminhem-se os autos ao juízo de origem para as providências necessárias. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2021. Desembargador Alexandre Miguel Relator -
11/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 07:42
Homologada a Transação
-
10/02/2021 21:43
Juntada de Petição de Acordo
-
10/02/2021 21:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 07:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2021 09:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 16 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7028785-94.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7028785-94.2019.8.22.0001 Apelante : Marina Lessa Barbosa Advogado : Jhonatas Emmanuel Pini (OAB/RO 4265) Apelada : VRG Linhas Aereas S/A Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 18/08/2020 ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Indenização.
Cancelamento de voo.
Alteração da malha aérea.
Ausência de comprovação.
Dano moral configurado. O cancelamento de voo sem qualquer justificativa comprovada afasta a presunção de que este ocorreu por motivo de forma maior, mas sim de que houve falha na prestação de serviço pela empresa aérea, devendo esta compensar o dano moral ocasionado aos seus passageiros. -
25/01/2021 15:38
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70287859420198220001.pdf
-
25/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:22
Conhecido o recurso de MARINA LESSA BARBOSA - CPF: *60.***.*69-77 (APELANTE) e provido
-
23/01/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 18:26
Deliberado em sessão
-
15/12/2020 16:34
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
09/12/2020 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 20:06
Retificado 09/12/2020 20:06 - Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:23
Pedido de inclusão em pauta
-
13/11/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70287859420198220001.pdf
-
06/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 07:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 12:32
Juntada de termo de triagem
-
18/08/2020 13:02
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7034236-66.2020.8.22.0001
Antonio de Jesus Santos Junior
Genival Fernandes de Lima
Advogado: Genival Fernandes de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/09/2020 15:29
Processo nº 7007316-43.2020.8.22.0005
J B dos Santos Pereira - ME
Sonia Maria Onorio
Advogado: Joao Ricardo de Almeida Geron
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/08/2020 11:12
Processo nº 7033140-16.2020.8.22.0001
Joao Batista Rosa da Silva
Edinaldo Gigoli Crispim
Advogado: Marcel dos Reis Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2020 15:48
Processo nº 7002956-08.2019.8.22.0003
Arlete de Souza Costa
Energisa S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/02/2020 15:13
Processo nº 0022278-18.2014.8.22.0001
Estado de Rondonia
Rede Mulher de Televisao LTDA
Advogado: Tatiana Roberta Tiburcio
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/09/2023 12:07