TJRO - 7000042-48.2022.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:26
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
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12/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000042-48.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Contratos Bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA, RUA PARÁ 2827 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 24.770,13 DESPACHO Segue consulta Bacenjud, infojud e Renajud, negativas.
No caso dos autos todas as tentativas de constrição de bens, que não foram poucas, restaram frustradas ou infrutíferas.
Portanto, resta evidente que a parte devedora não possui bens penhoráveis.
O novo CPC prevê a hipótese de suspensão da execução quando o executado não possua bens penhoráveis e ao contrário da lacuna verificada no código revogado, previu expressamente o prazo pelo qual a execução poderá ficar suspensa (um ano) – período em que a prescrição ficará suspensa.
De acordo com o novo CPC, findo tal período e não tendo sido localizados bens passíveis de penhora, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, que poderão ser desarquivados para regular prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Ante o exposto, suspendo o processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição ficará suspensa, ou seja, até 30/12/2025.
Findo tal período INTIME-SE o Exequente para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora.
Em sendo requerido diligência junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud, deverá proceder o recolhimento das custas.
Após, venham os autos conclusos para arquivamento dos autos, que poderão ser desarquivados para regular prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, isso até o advento da prescrição intercorrente.
Intime-se as partes .
Espigão do Oeste/RO, 3 de dezembro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
03/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:15
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000042-48.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Contratos Bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA, RUA PARÁ 2827 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 24.770,13 DESPACHO Defiro a busca de valores via TEIMOSINHA SISBAJUD pelo período de 60(trinta) dias.
Desta forma, determino a suspensão do processo por 60 dias.
Decorrido o prazo façam os autos conclusos para a verificação do resultado da diligência, para que não ocorra excesso de indisponibilidade de valores e, até mesmo, futura arguição de abuso de autoridade, como prevê o artigo 36 da Lei 13.869/2019.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Espigão do Oeste/RO, 4 de setembro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
04/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000042-48.2022.8.22.0008 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido(a): ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 24 de julho de 2024. -
24/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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29/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3481-2279 ou 3481-2921 - Ramal 204 E-mail: [email protected] Processo: 7000042-48.2022.8.22.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EDITAL DE INTIMAÇÃO REQUERIDO: ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: ***070.842** FINALIDADE: Por força, e em cumprimento à determinação deste Juízo, fica Vossa Senhoria, pela presente, INTIMADO para tomar conhecimento de todos os termos do presente ato, conforme motivo abaixo exposto.
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado da sentença prolatada.
Após, altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte(s) executada (s) para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação que será na pessoa de seu advogado, não havendo advogado constituído intime-se o executado pessoalmente, pague o valor da dívida atualizada R$ 36.731,46 (Trinta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos) atualizado até JANEIRO/2024, sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,10% de honorários de fase de cumprimento de sentença.
Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de 15 dias para pagamento, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora, por intermédio de seu patrono, via DJE, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação.
Deverá ainda, efetuar o pagamento das custas de pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e outros, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016, no prazo 05 dias, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
ESPIGÃO D'OESTE/RO, 27 de fevereiro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
13/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:13
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:10
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000042-48.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Contratos Bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA, RUA PARÁ 2827 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 24.770,13 DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado da sentença prolatada.
Após, altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte(s) executada (s) para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação que será na pessoa de seu advogado, não havendo advogado constituído intime-se o executado pessoalmente, pague o valor da dívida atualizada R$ , sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,10% de honorários de fase de cumprimento de sentença.
Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de 15 dias para pagamento, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora, por intermédio de seu patrono, via DJE, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação.
Deverá ainda, efetuar o pagamento das custas de pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e outros, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016, no prazo 05 dias, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 27 de fevereiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
27/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2024 01:24
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:15
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:01
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
-
30/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 04:37
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 21:25
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:04
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:11
Decorrido prazo de ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:10
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:46
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
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17/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000042-48.2022.8.22.0008 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido(a): ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 4 de julho de 2023. -
04/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 02:54
Publicado CITAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo: 7000042-48.2022.8.22.0008 Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SANCHES - RO9705, FERNANDA ALTOE - RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO0002930A, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO0001586A EDITAL DE CITAÇÃO Local Incerto e Não Sabido Valor do Edital: 2.421 caracteres x 0,02451 = R$ 59,34 REQUERIDO: ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, produtor agropecuário em geral, inscrito no CPF nº ***070.842**, residente à Rua Paraná, 2634, Zona Rural, Espigão D’Oeste – RO, CEP: 76.974-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Endereço: RUA PARÁ, 2827, CENTRO, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 FINALIDADE: Por força, e em cumprimento à determinação deste Juízo, fica Vossa Senhoria, pela presente, CITADO para tomar conhecimento de todos os termos da presente ação, nos termos da Ação proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, cujo assunto é [Contratos Bancários], contra Vossa Senhoria.
ADVERTÊNCIA: Neste ato ficará Vossa Senhoria advertido, desde já, que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do autor e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 330 do Código de Processo Civil, ciente, ainda, de que o prazo para contestação é de 15 dias.
RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: O requerido contratou através da PROPOSTA DE ADESÃO SICOOBCARD MASTERCARD CLÁSSICO, a concessão de limite no cartão de crédito, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Na contratação, o requerido reconheceu expressamente a veracidade dos demonstrativos mensais de compras de crédito, saques e financiamento automático, como também a aplicação dos juros que incidem a partir do vencimento do débito.
E se comprometeu a pagar o crédito à requerente na data do vencimento das faturas.
Vencidas as obrigações com o decurso do lapso temporal acordado para os seus cumprimentos, o requerido não saldou seu débito.
Assim, a requerente é credora do requerido da quantia de R$ 24.770,13 (vinte e quatro mil setecentos e setenta reais e treze centavos).
Espigão do Oeste-RO, 23 de março de 2023. -
20/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:36
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 05:03
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:43
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:38
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2022 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:13
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 12:44
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:33
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:21
Decorrido prazo de ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 28/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 02:00
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:56
Outras Decisões
-
11/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:25
Juntada de Petição de custas
-
04/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 23:17
Decorrido prazo de FERNANDA ALTOE em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:19
Decorrido prazo de ABDIEL MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:19
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:54
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2022 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:27
Outras Decisões
-
10/01/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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