TJRO - 7002045-66.2019.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GULARTE em 09/05/2024 23:59.
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26/05/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 00:22
Decorrido prazo de THAMIRIS TRISCH em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:18
Decorrido prazo de HERCULES PERRONE RAMAO em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2022 17:32
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 05:17
Decorrido prazo de HERCULES PERRONE RAMAO em 11/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:30
Decorrido prazo de THAMIRIS TRISCH em 11/04/2022 23:59.
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28/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 20:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 04:24
Publicado DESPACHO em 19/04/2022.
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18/04/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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13/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:56
Outras Decisões
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13/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:26
Conclusos para despacho
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04/04/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 04:35
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
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01/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:37
Outras Decisões
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31/03/2022 08:21
Conclusos para decisão
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31/03/2022 08:21
Processo Desarquivado
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02/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 19:52
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 20:07
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/05/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GULARTE em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:50
Decorrido prazo de MARLI TEREZINHA FETISCH em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:46
Decorrido prazo de CAMILA DOMINGOS em 12/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 01:01
Publicado SENTENÇA em 28/04/2021.
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27/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2021 10:01
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2021 18:42
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 11:30
Juntada de Petição de alegações finais
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02/03/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 10:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2021 10:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
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24/02/2021 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 00:39
Publicado CITAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 21:39
Recebidos os autos.
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14/02/2021 21:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 23:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/03/2021 10:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
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12/02/2021 08:04
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002045-66.2019.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: RUBENS ALVES DA SILVA, LINHA 12 KM 2,5 ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650 REQUERIDOS: JOSE FRANCISCO GULARTE, LH 9 KM 12, RUMO COLORADO ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, MARLI TEREZINHA FETISCH, LH 9 KM 12, RUMO COLORADO ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567 DESPACHO Inicialmente, reputo necessário o enfrentamento da preliminar de inépcia arguida pelo réu. Após análise atenta dos autos, vislumbro não prosperar a preliminar de inépcia da inicial, quando a peça atendeu aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, contendo os fatos, a causa de pedir, o pedido, com especificação suficiente para caracterização da pretensão, seus fundamentos, bem como da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão.
Além disso, o autor apresentou documentos suficientes para a propositura da demanda, tais como os documentos pessoais e as faturas impugnadas. Com tais considerações, rejeito a preliminar suscitada. Em relação da preliminar de ilegitimidade passiva, observo que os argumentos se confundem com a própria questão de mérito, razão pela qual será analisada em conjunto com este. Dito isso, verifico que as partes estão bem representadas, assim como não há irregularidades a serem declaradas, motivo pelo qual dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a existência do débito ora discutido e a legitimidade passiva de Marli Teresinha Fetisch Diante do exposto, verifico necessária a produção de prova testemunhal, razão pela qual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de dezembro de 2020, às 10h30min, a ser realizada de forma telepresencial. O procedimento a ser observado seguirá a ordem abaixo descrita: a) será criada uma sala para conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual é integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJe, nos moldes como já ocorre atualmente. b) ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmera. c) os advogados deverão informar ao juízo, até 05 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de telefone, que contenha o aplicativo Whatsapp instalado, das partes, de seus causídicos, e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser incluídos na sala de conferência para a participação na audiência.
Caso não seja prestada a informação, será presumida a desistência da oitiva da testemunha. d) para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente os momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do PJe. No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser processada criminalmente. Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Os advogados da partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arrolada, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º do CPC) e não será feito videochamada. Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste- , 10 de novembro de 2020. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
11/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:08
Outras Decisões
-
09/02/2021 14:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GULARTE em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:58
Decorrido prazo de MARLI TEREZINHA FETISCH em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:03
Decorrido prazo de CAMILA DOMINGOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 15:33
Conclusos para despacho
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28/01/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002045-66.2019.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: RUBENS ALVES DA SILVA, LINHA 12 KM 2,5 ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650 REQUERIDOS: JOSE FRANCISCO GULARTE, LH 9 KM 12, RUMO COLORADO ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, MARLI TEREZINHA FETISCH, LH 9 KM 12, RUMO COLORADO ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567 DESPACHO Inicialmente, reputo necessário o enfrentamento da preliminar de inépcia arguida pelo réu. Após análise atenta dos autos, vislumbro não prosperar a preliminar de inépcia da inicial, quando a peça atendeu aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, contendo os fatos, a causa de pedir, o pedido, com especificação suficiente para caracterização da pretensão, seus fundamentos, bem como da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão.
Além disso, o autor apresentou documentos suficientes para a propositura da demanda, tais como os documentos pessoais e as faturas impugnadas. Com tais considerações, rejeito a preliminar suscitada. Em relação da preliminar de ilegitimidade passiva, observo que os argumentos se confundem com a própria questão de mérito, razão pela qual será analisada em conjunto com este. Dito isso, verifico que as partes estão bem representadas, assim como não há irregularidades a serem declaradas, motivo pelo qual dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a existência do débito ora discutido e a legitimidade passiva de Marli Teresinha Fetisch Diante do exposto, verifico necessária a produção de prova testemunhal, razão pela qual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de dezembro de 2020, às 10h30min, a ser realizada de forma telepresencial. O procedimento a ser observado seguirá a ordem abaixo descrita: a) será criada uma sala para conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual é integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJe, nos moldes como já ocorre atualmente. b) ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmera. c) os advogados deverão informar ao juízo, até 05 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de telefone, que contenha o aplicativo Whatsapp instalado, das partes, de seus causídicos, e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser incluídos na sala de conferência para a participação na audiência.
Caso não seja prestada a informação, será presumida a desistência da oitiva da testemunha. d) para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente os momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do PJe. No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser processada criminalmente. Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Os advogados da partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arrolada, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º do CPC) e não será feito videochamada. Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste- , 10 de novembro de 2020. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
22/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2020 23:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2020 10:30 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
20/11/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/11/2020 10:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/11/2020 22:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/12/2020 10:30 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
10/11/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:49
Outras Decisões
-
15/10/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 01:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GULARTE em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:00
Decorrido prazo de MARLI TEREZINHA FETISCH em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:56
Decorrido prazo de CAMILA DOMINGOS em 14/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:21
Publicado DESPACHO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 21:00
Outras Decisões
-
27/08/2020 12:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2020 12:32
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2020 10:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
27/08/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 12:50
Audiência Conciliação designada para 27/08/2020 10:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
23/04/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2020 11:40 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
15/12/2019 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2019 17:04
Mandado devolvido dependência
-
28/11/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
-
28/11/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:32
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 00:42
Decorrido prazo de MARLI TEREZINHA FETISCH em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:42
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GULARTE em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 08:54
Audiência Conciliação designada para 22/01/2020 11:40 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
18/11/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 10:05
Outras Decisões
-
11/11/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 11:22
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2019 10:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
07/11/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2019 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:42
Audiência Conciliação designada para 11/11/2019 10:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
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07/10/2019 12:41
Audiência Conciliação não-realizada para 07/10/2019 11:40 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
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23/09/2019 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2019 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 07:21
Audiência Conciliação designada para 07/10/2019 11:40 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
29/08/2019 09:38
Outras Decisões
-
28/08/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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