TJRO - 7011929-45.2021.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/02/2024 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 00:41
Decorrido prazo de HELSON DOS SANTOS SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:41
Decorrido prazo de HELSON DOS SANTOS SOUSA em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 01:36
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7011929-45.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO: HELSON DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
15/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n.7011929-45.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 11/11/2021 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, RUA BENJAMIN CONSTANT 308, - DE 107/108 A 393/394 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: HELSON DOS SANTOS SOUSA, CPF nº *03.***.*01-16, RUA PRIMAVERA 2218 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.558,59 S E N T E N Ç A HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER contra REQUERIDO: HELSON DOS SANTOS SOUSA.
Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sem custas na fase de cumprimento de sentença, devendo o executado efetuar o pagamento das custas na fase de conhecimento.
Determino que a CPE providencie o necessário para cobrança das custas Publique-se. Intimem-se e cumpra-se.
Vilhena/RO, 14 de dezembro de 2023.
Liliane Pegoraro Bilharva Juiz de Direito -
14/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/12/2023 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:09
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 18:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2023 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:55
Juntada de Petição de custas
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12/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7011929-45.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO: HELSON DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 00:11
Decorrido prazo de HELSON DOS SANTOS SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:17
Mandado devolvido sorteio
-
29/08/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 19:42
Mandado devolvido para despacho
-
16/08/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:34
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 16:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7011929-45.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO: HELSON DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 222,67 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor de R$ 113,22 a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas -
03/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7011929-45.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO: HELSON DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples -
20/06/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7011929-45.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO: HELSON DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito recolhendo as custas de Oficial de Justiça, sendo que as custas recolhidas no id 88991358 é distinta para o ato que pretende, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
30/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7011929-45.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO: HELSON DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
26/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 21/03/2023 23:59.
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13/03/2023 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 14/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:45
Decorrido prazo de HELSON DOS SANTOS SOUSA em 03/02/2023 23:59.
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11/01/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 02:32
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de HELSON DOS SANTOS SOUSA em 29/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:14
Publicado SENTENÇA em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 08:19
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 13:04
Decorrido prazo de HELSON DOS SANTOS SOUSA em 23/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 07:00
Mandado devolvido sorteio
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31/05/2022 07:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 00:01
Decorrido prazo de HELSON DOS SANTOS SOUSA em 13/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:22
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 11:53
Outras Decisões
-
11/11/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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