TJRO - 1001871-42.2017.8.22.0009
1ª instância - Vara Criminal de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:57
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 14:03
Juntada de Petição de parecer
-
11/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:21
Conta Atualizada
-
10/11/2023 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:27
Juntada de termo de triagem
-
11/05/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:28
Juntada de Petição de parecer
-
27/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 03:46
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres.
Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] 1001871-42.2017.8.22.0009 Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: JOAO VICTOR SANTOS COSTA LEITE ROCHA, WESLEY LUCAS MUNIZ DE SOUZA, LUCAS DOMINGOS DE SOUZA ADVOGADOS DOS REU: ROBERTO SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO2946, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se os autos de ação penal em desfavor de LUCAS DOMINGOS DE SOUZA, condenado como incurso nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal, com pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, substituída por restritiva de direito, sendo 1 (um) salário mínimo (R$ 937,00); JOÃO VICTOR SANTOS COSTA LEITE ROCHA e WESLEY LUCAS MUNIZ DE SOUZA, condenados, como incursos nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal, com pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, substituída por restritiva de direito, sendo 1 (um) salário mínimo (R$ 937,00). A sentença penal condenatória foi prolatada em 01/08/2019 (ID 56479019, p. 15).
Intimado da sentença, LUCAS DOMINGOS DE SOUZA, exarou seu ciente (ID 86245621), e afirmou que NÃO ter interesse em recorrer (ID 87479991), transitando em julgado em 03/02/2023 (ID 87548667), com expedição da guia de recolhimento definitiva (ID 87557401).
Verifico ainda, que o réu iniciou o cumprimento da pena no processo de execução penal nº 4000005-40.2020.8.22.0009. Intimado da sentença, JOÃO VICTOR SANTOS, exarou seu ciente e afirmou que QUER RECORRER (ID 87637114).
Devidamente citado (ID 56479018, p. 27), WESLEY LUCAS MUNIZ DE SOUZA, não foi encontrado para sua intimação.
Determinou-se que a sua intimação pessoal se daria por intimação da Defensoria Pública, com fundamento no art. 392, II do CPP (ID 87486408).
O Ministério Público pugnou pela certificação do trânsito em julgado em relação ao sentenciado JOÃO VICTOR SANTOS; expedição de Guia de Recolhimento Definitiva, e intimação da Defensoria Pública (ID 87846022). Vindo assim, os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. I - Indefiro o pedido o Ministério Público (ID 87846022), posto que, o réu JOÃO VICTOR SANTOS, manifestou interesse em recorrer da sentença, como se denota do mandado de intimação (ID 87637114). Em oportunidade, RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA, posto que tempestiva.
Abra-se vista à defesa para que apresente razões e, após, ao Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 600 do CPP.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, observadas as formalidades legais. II - Considerando o transcurso do prazo em que que WESLEY LUCAS MUNIZ DE SOUZA foi intimado da sentença por meio da Defensoria Pública (ID 87486408), e que neste tempo não manifestou interesse em recorrer, bem como, não apresentou recurso por advogado constituído, certifique o cartório quanto ao trânsito em julgado. Intime-se as partes Cumpra-se.
Pimenta Bueno/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023. Leonardo Meira Couto Juiz de Direito -
26/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 00:02
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SANTOS COSTA LEITE ROCHA em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:11
Juntada de Petição de parecer
-
02/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:19
Mandado devolvido sorteio
-
27/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCAS DOMINGOS DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 12:45
Mandado devolvido sorteio
-
23/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 13:09
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006688-20.2021.8.22.0005
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Francisco Rodrigo Cuellar Freitas
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/11/2022 13:11
Processo nº 7006688-20.2021.8.22.0005
Francisco Rodrigo Cuellar Freitas
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcos Medino Poleski
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/06/2021 10:42
Processo nº 7000064-67.2022.8.22.0021
Fabricio de Paula Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdelice da Silva Vilarino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/01/2022 10:52
Processo nº 0045100-02.2008.8.22.0101
Municipio de Porto Velho
Valter Canuto Neves
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/03/2023 14:29
Processo nº 1001871-42.2017.8.22.0009
Joao Victor Santos Costa Leite Rocha
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2023 09:29