TJRO - 7007639-71.2022.8.22.0007
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/07/2025 21:39
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBSON VANDO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 01:32
Publicado DECISÃO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ROBSON VANDO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:20
Decorrido prazo de BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 17/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:06
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 06:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:01
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2023 03:26
Decorrido prazo de BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:22
Decorrido prazo de ROBSON VANDO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7007639-71.2022.8.22.0007 "Classe: Execução Fiscal REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, ROBSON VANDO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O Ato Conjunto 022/2021-PR-CGJ, nos termos da Resolução n. 214/2021-TJRO, alterada pela Resolução n. 246/2022-TJRO c/c Ato n. 993/2022, publicado no DJ 141, de 01.08.2022, instalou o 1º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado. Nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022, “os processos em trâmite nas unidades judiciárias serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse”.
Assim, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem o interesse quanto a remessa do feito executivo ao Núcleo 4.0.
O silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao núcleo.
Desnecessária a intimação da parte devedora, uma vez que até o momento não foi citada. À CPE Intime-se a Fazenda via Pje. Com a aceitação expressa, ou inércia, remetam-se os autos para um dos magistrados que compõem o núcleo (Ato n. 993/2022, publicado no DJ 141, de 01.08.2022).
Em caso de discordância de qualquer das partes, conclusos.
Cacoal,9 de março de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito -
19/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ROBSON VANDO DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:14
Decorrido prazo de BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:01
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:01
Juntada de Petição de outras peças
-
17/10/2022 13:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:29
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 03:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2022 03:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2022 03:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2022 01:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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