TJRO - 7006740-73.2022.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE ROSA PORTES em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:57
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
06/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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06/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:21
Expedição de Alvará.
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01/12/2023 20:32
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:44
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 08:53
Juntada de Petição de outras peças
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09/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 03:38
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
-
06/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006740-73.2022.8.22.0007 REQUERENTE: JOSE ROSA PORTES, CPF nº *03.***.*39-00, RUA GOIÁS 1460, - ATÉ 1658/1659 LIBERDADE - 76967-470 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THALIA CELIA PENA DA SILVA, OAB nº RO6276A MARLISE KEMPER, OAB nº RO6865 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Alterada a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo.
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação pela Fazenda Pública, prossiga-se na execução com expedição de RPV/Precatório, constando os valores indicados no ID 90140631: R$ 24.740,60 - valor retroativo (principal + juros).
R$ 5.059,75 - honorários sucumbenciais da fase de conhecimento e de execução.
Se requerido, defiro a expedição da RPV dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, bem como, o destaque dos honorários contratuais, desde que o pedido venha acompanhado do contrato de honorários e indicação do valor. Expedidas as requisições, proceda conforme art. 11 da Resolução CJF nº. 458/2017.
Decorridos os prazos, conclusos para assinatura (decisão e-prec).
Cacoal/RO, 28 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
28/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 22:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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01/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/04/2023 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006740-73.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROSA PORTES Advogados do(a) AUTOR: THALIA CELIA PENA DA SILVA - RO0006276A, MARLISE KEMPER - RO6865 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito sob pena de arquivamento. -
20/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/03/2023 09:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
30/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:46
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 02:51
Publicado SENTENÇA em 01/11/2022.
-
31/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:05
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:37
Decorrido prazo de JOSE ROSA PORTES em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:46
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 13:53
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
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01/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 02:24
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
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26/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2022 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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