TJRO - 7000802-30.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de LEONI JOSE DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:33
Decorrido prazo de LEONI JOSE DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 01:39
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7000802-30.2023.8.22.0018 EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LEONI JOSE DA SILVA, AV.
FORTALEZA 3665 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
Ademais, o objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (ID 90119652), para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas finais.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC/2015.
Intimem-se.
Arquivem-se com as baixas devidas.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Santa Luzia D'Oeste, 31 de maio de 2023.
Ane Bruinjé -
31/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:15
Homologada a Transação
-
20/05/2023 03:41
Decorrido prazo de LEONI JOSE DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONI JOSE DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000802-30.2023.8.22.0018 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258 EXECUTADO: LEONI JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Decisão ID 89821775 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/06/2023 08:00 -
26/04/2023 12:57
Mandado devolvido sorteio
-
26/04/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 07:54
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:13
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 08:50
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 13/06/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
23/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2023 16:10
Juntada de Petição de custas
-
05/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000894-27.2022.8.22.0023
Maria Celia Alves de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Alberto Vieira da Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/05/2022 15:00
Processo nº 7017250-97.2021.8.22.0002
Luiz Gonzaga da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:45
Processo nº 0010612-83.2011.8.22.0014
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Rubelei Leite de Souza
Advogado: Lenildo Nunes Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/08/2021 11:02
Processo nº 0808455-63.2022.8.22.0000
Estado de Rondonia
Eron Gabriel Martins de Freitas
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2022 11:01
Processo nº 7031734-86.2022.8.22.0001
Bosques do Madeira Empreendimento Imobil...
Mirian Chagas
Advogado: Reginaldo de Camargo Barros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2022 09:14