TJRO - 0000100-08.2010.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 20:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/07/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/06/2023 23:59.
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05/05/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 03:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
0000100-08.2010.8.22.0101 Apelação Origem: 0000100-08.2010.8.22.0101 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelado: José Humberto da Silva Apelado: J.
Humberto da Silva Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 06/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
Exceção de pré-executividade.
Crédito tributário.
Prescrição intercorrente.
Ocorrência.
Recurso não provido. 1.
Segundo orientação do STJ firmada no REsp n. 1.340.553/RS, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF, independentemente de pedido da Fazenda ou pronunciamento judicial.
Findo o prazo de um ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo quinquenal da prescrição intercorrente. 2.
Recurso não provido. -
26/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 07:36
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:03
Juntada de termo de triagem
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06/03/2023 22:45
Recebidos os autos
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06/03/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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