TJRO - 7078963-42.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:50
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES RAMOS em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:31
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2025 00:31
Publicado DESPACHO em 01/05/2025.
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30/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:52
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:47
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:59
Juntada de Petição de recurso
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18/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 01:45
Publicado SENTENÇA em 18/03/2025.
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17/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 07:08
Conclusos para decisão
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01/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 01:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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27/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ANNA CARMEN DE SOUZA PITA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
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17/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:30
Intimação
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17/09/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 00:32
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ANNA CARMEN DE SOUZA PITA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:21
Decorrido prazo de TALISSA NAIARA ELIAS LIMA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
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22/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
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19/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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18/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES RAMOS em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 04:11
Publicado CITAÇÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:33
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
27/09/2023 08:17
Recebidos os autos.
-
27/09/2023 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 22:57
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2023 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 20:08
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
21/09/2023 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 14:58
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
20/09/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 09:53
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
11/09/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2023 17:15
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 11:54
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2023 00:24
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 10:29
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
22/08/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 23:18
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
21/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 10:01
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
04/08/2023 00:40
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/07/2023 10:53
Decorrido prazo de MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:01
Audiência Conciliação não-realizada para 24/07/2023 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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24/07/2023 08:47
Recebidos os autos.
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24/07/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 07:37
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES RAMOS em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:32
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:00
Decorrido prazo de RENATA DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:47
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 12/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES RAMOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:59
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de RENATA DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:48
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:56
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7078963-42.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAN DAVI SANTOS MOURAO Advogado do(a) AUTOR: RENATA DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO - RO11827 REU: ORLEI RODRIGUES RAMOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 03:42
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. Processo: 7078963-42.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Parte autora: AUTOR: IAN DAVI SANTOS MOURAO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: RENATA DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO, OAB nº RO11827 Parte requerida: REU: MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES, ORLEI RODRIGUES RAMOS Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, Cite-se, nos exatos termos do despacho retro.
Deve o senhor Oficial de Justiça FRANCISCO UBIRATAN GONCALVES DOS SANTOS (da diligência anterior - ID91610831) proceder à citação por hora certa, dando regular e efetivo cumprimento ao mandado. Alternativamente, cite-se via WhatsApp.
Comunique-se a Central de Mandados; Expeça-se o necessário; Intimem-se.
SERVE COMO MANDADO Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
27/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
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12/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:35
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 13:10
Mandado devolvido dependência
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26/05/2023 03:37
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7078963-42.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAN DAVI SANTOS MOURAO Advogado do(a) AUTOR: RENATA DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO - RO11827 REU: ORLEI RODRIGUES RAMOS, MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 24/07/2023 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
23/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2023 17:30
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:13
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
13/05/2023 00:34
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:30
Decorrido prazo de RENATA DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES RAMOS em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:05
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7078963-42.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAN DAVI SANTOS MOURAO Advogado do(a) AUTOR: RENATA DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO - RO11827 REU: ORLEI RODRIGUES RAMOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2023 09:54
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 24/04/2023 10:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
24/04/2023 09:51
Recebidos os autos.
-
24/04/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 00:13
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 28/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2023 15:10
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 19:02
Recebidos os autos.
-
14/03/2023 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:54
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 10:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
23/02/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 09:30
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2023 08:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
22/02/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 23:16
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2023 23:16
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/01/2023 12:11
Recebidos os autos.
-
16/01/2023 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 08:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
13/12/2022 12:21
Juntada de ata da audiência cejusc
-
13/12/2022 12:20
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2022 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
05/12/2022 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/12/2022 10:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/12/2022 10:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/12/2022 03:44
Decorrido prazo de RENATA DANIELLE CARVALHO DE ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:44
Decorrido prazo de ORLEI RODRIGUES RAMOS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:41
Decorrido prazo de MARIA GUIOMAR RODRIGUES ALVES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:38
Decorrido prazo de IAN DAVI SANTOS MOURAO em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 09:14
Recebidos os autos.
-
08/11/2022 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 00:26
Publicado DECISÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
04/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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