TJRO - 7004237-60.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:46
Publicado DECISÃO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:19
Publicado DECISÃO em 27/05/2024.
-
24/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:33
Juntada de outras peças
-
24/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:22
Publicado SENTENÇA em 22/05/2024.
-
21/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:31
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
20/05/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 08:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 03:14
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
-
11/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
-
08/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:03
Juntada de termo de triagem
-
18/07/2023 22:35
Mandado devolvido para despacho
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7004237-60.2023.8.22.0002 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: TEIMISSON VELOZO DA SILVA, POLI ALVES DOS SANTOS ADVOGADOS DOS APELANTES: FERNANDA CAMILA TEIXEIRA DE SOUSA, OAB nº RO12214A, THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, OAB nº RO8450A, KELVE MENDONCA LIMA, OAB nº RO9609A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Cuida-se de apelação criminal interposta por Teimisson Velozo da Silva e Poli Alves dos Santos. Em que pese a referida distribuição, consoante informações aportadas no termo de triagem (ID 20482635), entendo que o Desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal se tornou prevento para análise do recurso em questão, em razão do julgamento do Habeas Corpus n. 0804139-70.2023.8.22.0000. Com efeito, o artigo 142, caput, do atual Regimento Interno do TJRO, preconiza que “o desembargador que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, terá a competência preventa [...]”.
Vejamos: Art. 142.
O desembargador que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, inclusive de mandado de segurança ou habeas corpus contra decisão de juiz de 1º (primeiro) grau, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, conexa ou continente, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Destarte, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência para que se proceda à redistribuição do presente feito por prevenção, nos termos do artigo 142, do RITJ/RO. Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz Relator -
04/07/2023 15:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 03:15
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/06/2023 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2023 10:28
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2023 12:53
Juntada de outras peças
-
23/06/2023 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2023 12:47
Juntada de outras peças
-
23/06/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:22
Pedido conhecido em parte e procedente
-
22/06/2023 15:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
22/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2023 12:30
Mandado devolvido sorteio
-
17/06/2023 13:01
Mandado devolvido sorteio
-
16/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:08
Juntada de mandado
-
16/06/2023 09:07
Juntada de mandado
-
16/06/2023 09:06
Juntada de mandado
-
16/06/2023 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 08:33
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
15/06/2023 13:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2023 11:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
15/06/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ariquemes - 1ª Vara Criminal Processo: 7004237-60.2023.8.22.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADO: TEIMISSON VELOZO DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: KELVE MENDONCA LIMA, THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, FERNANDA CAMILA TEIXEIRA DE SOUSA Advogados do(a) DENUNCIADO: FERNANDA CAMILA TEIXEIRA DE SOUSA - RO12214, KELVE MENDONCA LIMA - RO9609, THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA - RO8450 Advogados do(a) DENUNCIADO: FERNANDA CAMILA TEIXEIRA DE SOUSA - RO12214, KELVE MENDONCA LIMA - RO9609 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/requerido, no prazo de 5 dias úteis, sobre o DESPACHO Primando pela celeridade processual e o andamento regular do processo, antecipo a audiência de instrução e julgamento para 22/06/2023 às 09h00min.
COM URGÊNCIA, a SERVENTIA deve comunicar por qualquer meio possível (telefone, WhatsApp, Redes Sociais) com testemunhas e outros sobre a redesignação.
Desde já consigno que, a princípio, a audiência será realizada de forma virtual, por meio do aplicativo “Hangouts meet”, disponibilizado pelo TJRO, o qual pode ser baixado na loja de aplicativo do aparelho celular, ou por meio do link disponibilizado por este juízo.
Frisa-se, ainda, que optando por participar da audiência por meio de PC/Notebook, com webcam e microfone integrado, é só acessar no link que será disponibilizado e terá acesso à sala virtual, na qual ocorrerá a audiência.
Informações de participação do Google Meet - telefone/Whatsapp para contato com a secretaria do Juízo: (69) 3309-8105.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Após, aguarde-se a realização da solenidade.
Requisite-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023.
Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
14/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 09:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2023 11:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
14/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 04:25
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7004237-60.2023.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Qualificado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADOS: POLI ALVES DOS SANTOS, TEIMISSON VELOZO DA SILVA ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, OAB nº RO8450, KELVE MENDONCA LIMA, OAB nº RO9609, FERNANDA CAMILA TEIXEIRA DE SOUSA, OAB nº RO12214 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que já houve decisão de indeferimento (cópia no ID. 91576215, p. 376-378) nos autos nº 7006082-30.2023.8.22.0002, quanto ao pedido de relaxamento de prisão formulado pelo réu POLI ALVES DOS SANTOS, e mais, que a forma como requereu possui a mesma fundamentação utilizada, deixo de analisá-lo ante a perda do objeto.
Ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Após, aguarde-se a solenidade designada.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Ariquemes/RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023. Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
05/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:28
Juntada de autos digitalizados
-
02/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 22:25
Mandado devolvido sorteio
-
23/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7004237-60.2023.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Qualificado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADOS: POLI ALVES DOS SANTOS, TEIMISSON VELOZO DA SILVA ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, OAB nº RO8450, KELVE MENDONCA LIMA, OAB nº RO9609, FERNANDA CAMILA TEIXEIRA DE SOUSA, OAB nº RO12214 DECISÃO
Vistos. I- DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO ACUSADO PARA A COMARCA DE PORTO VELHO/RO. Trata-se de pedido do preso TEIMISSON VELOZO DA SILVA, o qual foi preso provisoriamente nesta comarca de Ariquemes/RO, requerendo o recambiamento para a comarca de Porto Velho/RO, eis que possui residência própria e familiares em Porto Velho.
Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao recambiamento, haja vista que o denunciado já possui execução de pena naquela comarca.
Pois bem.
Compulsando os autos, consta que o acusado teve o mandado de prisão cumprido em 11/05/2023, o qual fora expedido em autos cautelares (Decisão ID. 89312638 dos Autos nº 7004246-22.2023.8.22.0002), o qual deu origem ao presente processo.
A prisão fora decretada visando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, aliado à reincidência (três condenações por furto qualificado e uma por lesão corporal).
Ao que consta, o recambiamento do acusado para a Comarca de Porto Velho/RO não traria prejuízos à presente ação penal, isso porque possui execução penal naquela comarca.
Assim, esclareço que não há oposição deste juízo para que o acusado seja recambiado à unidade prisional de Porto Velho/RO.
Todavia, a gestão de vaga, ainda que provisória, cabe ao Juízo da Execução Penal daquela Comarca, cabendo ao Juízo de Porto Velho/RO autorizar ou não o recambiamento e permanência do custodiado naquela comarca. II- DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Analisados os argumentos defensivos e verificado inexistir motivos para absolvição sumária neste momento, nos termos dos artigos 397 e 399 do Código de Processo Penal, designo audiência para interrogatório, instrução e julgamento para o dia 07/08/2023 às 11h00min.
Consigno que não havendo nos autos contato telefônico das testemunhas, o Oficial de Justiça deverá indagar no ato da intimação, quanto ao número de telefones disponíveis, seja pessoal ou de alguém próximo, a fim de facilitar contatos posteriores.
Havendo nos autos contato telefônico, deverá ainda ser indagado se possui outros contatos telefônicos a serem indicados.
No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça indagar ao acusado se ele possui testemunhas para arrolar, devendo indicar nome, número de telefone e endereço.
Desde já consigno que, a princípio, a audiência será realizada de forma virtual, por meio do aplicativo “Hangouts meet”, disponibilizado pelo TJRO, o qual pode ser baixado na loja de aplicativo do aparelho celular, ou por meio do link disponibilizado por este juízo.
Frisa-se, ainda, que optando por participar da audiência por meio de PC/Notebook, com webcam e microfone integrado, é só acessar no link que será disponibilizado e terá acesso à sala virtual, na qual ocorrerá a audiência.
De igual forma, em relação às testemunhas residentes, eventualmente, em outras Comarcas, e que não possuam contatos telefônicos nos autos, expeça-se carta precatória, com urgência, a fim de que sejam intimadas e instruídas quanto as orientações acima.
Informações de participação do Google Meet - telefone/Whatsapp para contato com a secretaria do Juízo: (69) 3309-8105.
No mais, encaminhe-se os autos ao MP para manifestação quanto ao pedido de relaxamento de prisão do requerente POLI ALVES DOS SANTOS (ID 90894238).
Comunique-se à defesa.
Ciência ao Ministério Público.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Requisite-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Ariquemes/RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023. Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 22:00
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2023 15:05
Mantida a prisão preventida
-
18/05/2023 14:53
Audiência Custódia realizada para 18/05/2023 07:30 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
18/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7004237-60.2023.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Qualificado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADOS: POLI ALVES DOS SANTOS, TEIMISSON VELOZO DA SILVA ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, OAB nº RO8450, KELVE MENDONCA LIMA, OAB nº RO9609, FERNANDA CAMILA TEIXEIRA DE SOUSA, OAB nº RO12214 DESPACHO
Vistos.
Consoante a informação da prisão do acusado POLI ALVES DOS SANTOS, ocorrida na comarca de Porto Velho (ID 90735630).
Em respeito ao preceito inserto no ato n. 09/2021 do Tribunal de Justiça de Rondônia, que permitiu a realização de audiências de custódia por videoconferência, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 18/05/2023 às 07h:30min.
Promova-se a disponibilização do link de acesso, pelo Google Meet, 30 minutos antes do início da solenidade, para o MPE, DPE, ou ao advogado particular indicado pelo preso, por meio de telefone ou qualquer outro meio eletrônico disponível.
Informações de participação do Google Meet - Link da videochamada: https://meet.google.com/ctt-ikht-tpd; telefone/Whatsapp para contato com a secretaria do Juízo: (69) 3309-8105.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
Após, nova conclusão dos autos.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/ NOTIFICAÇÃO/ OFICIO.
Ariquemes/RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023. Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
17/05/2023 13:00
Audiência Custódia designada para 18/05/2023 07:30 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
17/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 23:17
Mandado devolvido sorteio
-
08/05/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7004237-60.2023.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Qualificado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADOS: POLI ALVES DOS SANTOS, TEIMISSON VELOZO DA SILVA ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, OAB nº RO8450, KELVE MENDONCA LIMA, OAB nº RO9609 Ofício n.º 34/2023/GAB Ariquemes/RO, 4 de maio de 2023. Ref.: Habeas Corpus nº 08041390-70.2023.8.22.0002 Processo de Origem: 7004237-60.2023.8.22.0002 Paciente: TEIMISSON VELOZO DA SILVA Impetrante: Thiago Albino Campelo da Silva – OAB/RO 8450 Kelve Mendonça Lima – OAB/RO 9609 Impetrado: 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Relator: Desembargador Jorge Leal Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Em atenção ao ofício sob o código de rastreabilidade n. 82.***.***/2597-95, encaminho a Vossa Excelência as informações solicitadas para instruir o Habeas Corpus acima mencionado, nos moldes a seguir evidenciados: O paciente TEIMISSON VELOZO DA SILVA foi preso em 13/04/2023, devido a prisão em flagrante (Autos nº 7005504-67.2023.8.22.0002), sendo por oportuno cumprido mandado de prisão expedido em autos cautelares (Decisão ID. 89312638 dos Autos nº 7004246-22.2023.8.22.0002), o qual deu origem ao presente processo.
A prisão fora decretada visando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, aliado à reincidência (três condenações por furto qualificado e uma por lesão corporal), sendo acusado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, §4º, III, do Código Penal, eis que conforme narra a denúncia: “No dia 02 de fevereiro de 2023, por volta das 10h40min, na Avenida Tancredo Neves, no estacionamento da Agência do Banco da Amazônia, no Município de Ariquemes/RO, os denunciados TEIMISSON VELOZO DA SILVA e POLI ALVES DOS SANTOS, livres e conscientes, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, mediante emprego de chave falsa, subtraíram, para eles, 01 (uma) pistola, modelo TH9, marca Taurus, calibre 9 mm, número ACL 575703, Sigma 1672025, cano 108 mm, municiada, e 01 (um) carregador com 15 (quinze) munições, calibre 9 mm, pertencentes à vítima E.
S.
D.
J..
Durante as investigações, verificou-se que os acusados chegaram ao estacionamento do banco utilizando o veículo Ford Fiesta, cor branca, placa OHT1G54, registrado em nome de Jackeline Petronilio de Souza, esposa de TEIMISSON.
Apurou-se, ainda, que POLI desceu do automóvel, dirigiu-se até o carro da vítima e furtou os objetos, enquanto TEIMISSON aguardava na direção, sendo toda a ação registrada por câmeras de segurança. A audiência de custódia foi realizada por videoconferência no dia 14/04/2023 (ID. 89547946 nos Autos nº 7004246-22.2023.8.22.0002), conforme Provimento Conjunto n.º 001/2012-PR-CG, Provimento n.º 25/2020-CGJ e Resolução n.º 329/2020 do CNJ.
Inexistindo qualquer relato de violação dos direitos e garantias fundamentais, deixou-se de determinar qualquer providência quanto a esse aspecto. O Ministério Público ofereceu denúncia (ID. 89883347) em 24/04/2023, imputando ao paciente TEIMISSON VELOZO DA SILVA e à corré as penas do art. 155, §4º, III e IV, do Código Penal. O paciente apresentou pedido de transferência para a comarca de Porto Velho/RO, eis que é a comarca onde tem residência fixada e familiares (ID 89901897), bem como pedido de revogação de prisão preventiva em 25/04/2023 (ID. 89918503), por intermédio de seu causídico, ora impetrante. Foi recebida a denúncia em 26/04/2023 (ID. 89955350), sendo determinada a citação dos acusados e a intimação do Ministério Público quanto aos pedidos de transferência e de revogação. Os autos estão aguardando o prazo para parecer do MP. O paciente apresentou habeas corpus pretendendo a revogação da prisão preventiva, sendo requerida a este juízo as informações. Para melhor esclarecimento dos fatos, remetam-se cópias da denúncia (ID. 89883347) e da decisão que decretou a prisão preventiva (ID. 89835171 p. 72/78). Sendo estas as informações que tinha a prestar, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para mais esclarecimentos, se assim julgar por bem. Respeitosamente, Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7004237-60.2023.8.22.0002 Classe: Inquérito Policial Assunto: Furto Qualificado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia INVESTIGADOS: POLI ALVES DOS SANTOS, TEIMISSON VELOZO DA SILVA ADVOGADOS DOS INVESTIGADOS: THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA, OAB nº RO8450, KELVE MENDONCA LIMA, OAB nº RO9609 DECISÃO
Vistos. A peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, e não está contaminada por qualquer ocorrência que possa ensejar rejeição, conforme disposto no art. 395 do mesmo Estatuto Processual.
O(s) acusado(s) POLI ALVES DOS SANTOS, TEIMISSON VELOZO DA SILVA está(ão) devidamente qualificado(s) e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, as condutas descritas são adequadas ao tipo penal consignado, além disso, a denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade.
Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais.
Cite-se o(s) denunciado(s) para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(s) denunciado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Intime-se ainda que, transcorrido o prazo assinalado sem apresentação da resposta, fica, desde já, nomeado(a) o(a) representante da Defensoria Pública que atua neste Juízo, para oferecê-la em igual prazo, podendo este ser contatado na Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Avenida Canaã, n° 2647, Setor 03, Ariquemes/RO, CEP: 76.870-417, Telefone: (69) 3536-8665, e-mail: [email protected].
Cite-se e intime-se. No mesmo ato deverá o Oficial de Justiça: 1.
Citar o acusado, devendo certificar a data e hora em que foi realizada; 2.
Indagar o acusado (s) se ele (s) possui (em) testemunhas para arrolar, devendo indicar nome, número de telefone e endereço, caso houver; 3.
Deverá indagar se o (s) réu possui (em) advogado constituído, devendo indicar o nome completo do patrono, a fim de subsidiar eventual intimação deste, ou se na falta de condições financeiras, manifesta(m) o desejo de ser(em) assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do mandado (DGJ, art. 384), no caso de réu preso.
Eventuais exceções deverão ser apresentadas em separado.
Apresentada a defesa, com preliminares e/ou documentos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo arguidas questões preliminares e nem juntados documentos, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, salvo se for alegada alguma das hipóteses previstas no art. 397, do Estatuto Processual Penal.
Atendam-se o item 2 da cota do Ministério Público, ressaltando que defiro a posterior juntada das mídias, conforme requerido no item 3.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(S) ACUSADO(S), devendo ser cumprindo(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na denúncia. - CONTATO VARA CRIMINAL DE ARIQUEMES - RO: Av.
Tancredo Neves, n. 2606, Setor Institucional, telefone (69) 3309-8125, Diretor de Cartório, e-mail: [email protected]; Intimem-se, Cite-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
No mais, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de ID 89901897 e 89918503 (e anexos).
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/04/2023 08:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/04/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:39
Juntada de autos digitalizados
-
27/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO DA PREVENÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DA PREVENÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DA PREVENÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DA PREVENÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004295-97.2022.8.22.0002
Noemia Amalia Kuhn
Energisa S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/11/2022 08:31
Processo nº 7002030-89.2022.8.22.0013
Zaqueu Luiz da Silva
Municipio de Cerejeiras
Advogado: Mariana de Freitas Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/08/2022 10:06
Processo nº 7085931-88.2022.8.22.0001
Cicera Aparecida dos Santos Gastaldi
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/12/2022 16:01
Processo nº 7027710-88.2017.8.22.0001
Associacao Tiradentes dos Policiais Mili...
Paulo Alves de Vasconcelos
Advogado: Tiago Iudi Monteiro Motomya
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2017 16:23
Processo nº 7088624-45.2022.8.22.0001
Jose Goncalves Viana
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo de Souza Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/12/2022 11:17