TJRO - 7000750-52.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:34
Juntada de Petição de outras peças
-
17/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 01:18
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 00:34
Decorrido prazo de VANDA BATISTA BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 07:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de outras peças
-
04/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARCON em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:04
Audiência Instrução realizada para 28/01/2025 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
26/01/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:14
Decorrido prazo de VANDA BATISTA BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VALDOIR ANTONIO PIRES em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:54
Audiência Instrução designada para 28/01/2025 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
15/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 01:40
Publicado DECISÃO em 15/11/2024.
-
14/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:51
Decorrido prazo de VALDOIR ANTONIO PIRES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:50
Decorrido prazo de VANDA BATISTA BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:13
Publicado DESPACHO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 00:09
Decorrido prazo de VALDOIR ANTONIO PIRES em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:07
Decorrido prazo de VANDA BATISTA BARBOSA em 08/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:10
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE LAMINADOS GRAUNA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:10
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MARCON em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:10
Decorrido prazo de MARIA JUCARA DO ROCIO MARCON em 20/10/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:26
Publicado CITAÇÃO em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DE RONDÔNIA Poder Judiciário – 1ª Vara Genérica de Colorado do Oeste Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-7721 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO - 30 DIAS AUTOS 7000750-52.2023.8.22.0012 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO REQUERENTE LUIZ HENRIQUE MARCON REQUERIDO Nome: INDUSTRIA DE LAMINADOS GRAUNA LTDA Endereço: desconhecido, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Nome: CLAUDEMIR MARCON Endereço: Av.
Paulo de Assis Ribeiro, 3458, CENTRO, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Nome: MARIA JUCARA DO ROCIO MARCON Endereço: desconhecido, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE 1) CITAR - a(s) parte(s) requerida(s) acima qualificada(s) dos termos da presente ação contra ela(s) imposta, bem como, OS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS 2) INTIMAR 2.1 - As partes requeridas para querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, não o fazendo presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. 2.2 - Os terceiros eventualmente interessados, citem-se por edital (artigo 259, I, do CPC), para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, por interpretação analógica ao prazo previsto no artigo 216-A, §4.º, da nova redação da Lei 6.015/73 (estabelecida pelo artigo 1.071, do CPC), já que o CPC não o estabelece. 3) IMÓVEL 3.1 - Lote nº10, quadra 26, setor c, Rua Caramuru, registrado sob a matrícula nº 2.674 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Colorado do Oeste/RO, possui área de 866,17m², sendo 20,25m de frente; confrontando-se com a Rua Caramuru; nos fundos medindo 20,21m, confrontando-se com o lote 15; à direita medindo 43,38m,confrontando-se com o lote 09; e à esquerda medindo 42,28m, confrontando-se com os lotes 11 e 12, distando da intersecção da Avenida Guaporé com a Rua Caramuru a metragem de 40,65m. 4) DESPACHO "...1.
Recebo a emenda e defiro a gratuidade de justiça.1.1 Em pesquisa ao cadastro nacional de pessoa jurídica, verifico que a empresa encontra-se com situação baixada por inaptidão.2.
Considerando as informações constantes dos autos de usucapião 7000570-70.2022.8.22.0012, 7002558-05.2017.8.22.0012, 7002189-11.2017.8.22.0012 e 7002021-43.2016.8.22.0012, todos manejados em face dos réus Maria Juçara do Rocio Marcon, Claudemir Marcon e Indústria de Laminados Graúna Ltda (atualmente em LINS), visando a celeridade e economia processual DEFIRO a citação dos requeridos por edital, com prazo de 30 dias, para querendo, apresentem suas contestações, por petição, no prazo de 15 dias.2.1 Quanto aos terceiros eventualmente interessados, citem-se por edital (artigo 259, I, do CPC), para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, por interpretação analógica ao prazo previsto no artigo 216-A, §4.º, da nova redação da Lei 6.015/73 (estabelecida pelo artigo 1.071, do CPC), já que o CPC não o estabelece.2.3 Assim, determino a expedição dos respectivos editais de citação e intimação.2.2 Transcorrido o prazo sem manifestação dos promovidos, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial.
Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. 3.
Citem-se, ainda, pessoalmente, os confinantes qualificados na inicial, nos termos do § 3º, do artigo 243 do CPC, c/c a Súmula 391 do STF: ''O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião."3.1 Havendo cônjuge este(a) também deverá ser citado(a), devendo esta informação constar no mandado.4.
Intimem-se as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Nacional), para que se manifestem sobre o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, por interpretação analógica ao §3.º, do artigo 216-A, da Lei de Registros Públicos, consignando-se que a ausência de resposta será interpretada como desinteresse no feito.5.
Apresentada a contestação, intime-se o autor a apresentar impugnação em 15 (quinze) dias, caso verifique que o réu arguiu qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (arts. 350 e 351 do CPC).6.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.7.
Serve a presente como mandado..." Colorado do Oeste - RO, 21 de julho de 2023 Luciane Sanches Juíza de Direito -
12/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 07:55
Expedição de Edital.
-
24/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MARCON em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA JUCARA DO ROCIO MARCON em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:54
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE LAMINADOS GRAUNA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARCON em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 03:51
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000750-52.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: LUIZ HENRIQUE MARCON, RUA CARAMURU 4400 SANTA LUZIA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, RUA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4043 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: MARIA JUCARA DO ROCIO MARCON, CLAUDEMIR MARCON, AV.
PAULO DE ASSIS RIBEIRO 3458 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, INDUSTRIA DE LAMINADOS GRAUNA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de pedido inicial de usucapião extraordinária, movido por Luiz Henrique Marcon em face de Indústria de Laminados Graúna Ltda, representa por seus sócios Claudemir Marcon e Maria Juçara do Rocio Marcon.
Em uma análise perfunctória, verifico que a inicial carece de emenda nos seguintes pontos: a) Informar seu estado civil, desde logo juntando aos autos certidão de casamento se for o caso.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos, com ou sem as correções. Colorado do Oeste- RO, 26 de abril de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
26/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7014170-82.2022.8.22.0005
Jose Carlos de Souza
Estado de Rondonia
Advogado: Luana Galvao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 14:21
Processo nº 0003009-68.2020.8.22.0005
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Robson de Oliveira
Advogado: Justino Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/12/2020 09:21
Processo nº 0000263-77.2018.8.22.0013
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Elias Santos de Almeida
Advogado: Leliton Luciano Lopes da Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/04/2018 16:23
Processo nº 1002594-82.2017.8.22.0002
Ismael Vailante da Rocha
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Danielly de Carvalho Tenorio Sousa Olive...
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/11/2022 10:15
Processo nº 1002594-82.2017.8.22.0002
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Ismael Vailante da Rocha
Advogado: Gabriela Nakad dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/07/2017 08:39