TJRO - 7005738-93.2016.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:50
Processo Desarquivado
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24/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 00:21
Decorrido prazo de VALDECI BERNARDO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:45
Decorrido prazo de 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ariquemes/RO em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 17:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de VALERIA DE MATOS BEZERRA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:14
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:14
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 17:53
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
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18/09/2023 15:38
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:38
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 06/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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08/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
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07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:48
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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02/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 07:27
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
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18/07/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 07:04
Conclusos para decisão
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28/06/2023 07:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2023 10:57
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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28/05/2023 02:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:38
Recebidos os autos.
-
09/05/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:53
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS PEDROZO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDECI BERNARDO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:50
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:45
Decorrido prazo de VALERIA DE MATOS BEZERRA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005738-93.2016.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI BERNARDO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DIAS PEDROZO - RO3388 EXECUTADO: EDIMILSON MAULAZ Advogados do(a) EXECUTADO: VALERIA DE MATOS BEZERRA - RO12076, DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433, MARIO LACERDA NETO - RO7448 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/06/2023 10:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8140 , e-mail, [email protected] , preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
26/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:26
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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26/04/2023 11:25
Audiência Instrução cancelada para 22/03/2018 10:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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26/04/2023 07:19
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
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26/04/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005738-93.2016.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECI BERNARDO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DIAS PEDROZO - OAB/RO 3388-A EXECUTADO: EDIMILSON MAULAZ Advogados do(a) EXECUTADO: VALERIA DE MATOS BEZERRA - RO12076, DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433, MARIO LACERDA NETO - RO7448 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO A PENHORA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora apresentada. -
25/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
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01/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:13
Mandado devolvido sorteio
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14/02/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 17:42
Juntada de Certidão
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03/12/2022 00:33
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:28
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 02/12/2022 23:59.
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01/12/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
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17/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 06:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:27
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 08:51
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 16:50
Arquivado Provisoriamente
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27/01/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 00:28
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 23/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 00:27
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 23/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 00:27
Decorrido prazo de VALDECI BERNARDO DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS PEDROZO em 23/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 00:27
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 23/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 00:21
Publicado DECISÃO em 04/12/2019.
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02/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 06:38
Decorrido prazo de VALDECI BERNARDO DA SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:36
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS PEDROZO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:26
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:19
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 11/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:07
Publicado DECISÃO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 16:00
Outras Decisões
-
19/08/2019 12:37
Conclusos para despacho
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17/08/2019 03:21
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 01:24
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 01:20
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 01:01
Publicado DESPACHO em 26/07/2019.
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24/07/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 11:54
Outras Decisões
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23/07/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 09:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 12:16
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 09/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:16
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 09/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:16
Decorrido prazo de VALDECI BERNARDO DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS PEDROZO em 09/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:16
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 09/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 17:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2019 08:18
Publicado Decisão em 19/03/2019.
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18/03/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 17:50
Conclusos para julgamento
-
01/03/2019 17:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2019.
-
01/03/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 01:46
Decorrido prazo de VALDECI BERNARDO DA SILVA em 21/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 00:57
Publicado Despacho em 30/01/2019.
-
04/02/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 21:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2018.
-
20/11/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 03:28
Publicado Despacho em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 09:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 09:37
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2018 19:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/07/2018 03:43
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 05/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 05:54
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 05:54
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 05:52
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 18:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/04/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 11:58
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2018 08:16
Conclusos para julgamento
-
26/03/2018 08:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 11:44
Audiência instrução realizada para 07/02/2018 09:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
07/03/2018 17:22
Juntada de Ofício
-
16/02/2018 17:28
Juntada de Ofício
-
16/02/2018 15:46
Audiência instrução designada para 22/03/2018 10:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
15/02/2018 17:15
Expedição de Ofício.
-
09/02/2018 08:22
Audiência conciliação realizada para 14/10/2016 09:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
15/12/2017 14:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS PEDROZO em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 14:41
Decorrido prazo de VALDECI BERNARDO DA SILVA em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 14:41
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 14:40
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 14:40
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 14/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 11:05
Audiência instrução designada para 07/02/2018 09:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
22/11/2017 17:29
Publicado Despacho em 22/11/2017.
-
21/11/2017 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 07:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 12:17
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 31/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 20:38
Decorrido prazo de MARIO LACERDA NETO em 24/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 08:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2016 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2016 17:00
Juntada de Termo de audiência
-
12/10/2016 19:34
Decorrido prazo de EDIMILSON MAULAZ em 11/10/2016 23:59:59.
-
30/09/2016 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2016 07:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 07:06
Mandado devolvido sorteio
-
14/09/2016 08:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/09/2016 17:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2016 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2016 17:56
Audiência conciliação designada para 14/10/2016 09:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
01/09/2016 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 16:30
Conclusos para decisão
-
20/06/2016 08:44
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
02/06/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 17:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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