TJRO - 7061091-14.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 25/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:06
Decorrido prazo de BEATRIZ FONSECA REIS em 25/07/2023 23:59.
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01/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/08/2023 09:02
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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01/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 00:04
Decorrido prazo de BEATRIZ FONSECA REIS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 819 de 14/06/2023 7061091-14.2022.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7061091-14.2022.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/RO 11221) Embargada : B.
F.
R.
Advogada : Idalma Gabryely Martins Silva de Souza (OAB/RO 10321) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 04/05/2023 DECISÃO: “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Contradição.
Caracterizada.
Cabem embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. -
30/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 13:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2023 10:19
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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20/05/2023 14:56
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 14:56
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 14:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Gabinete Des.
Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7061091-14.2022.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: B.
F.
R. ADVOGADO DO APELANTE: IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA, OAB nº RO10321A Polo Ativo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS ADVOGADOS DO APELADO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264A, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 09 de maio de 2023. Desembargador Kiyochi Mori Relator -
09/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:29
Juntada de Petição de
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05/05/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 22/03/2023 a 29/03/2023 7061091-14.2022.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7061091-14.2022.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : B.
F.
R.
Advogada : Idalma Gabryely Martins Silva de Souza (OAB/RO 10321) Apelada : Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/RO 11221) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 27/01/2023 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Ação indenizatória.
Dano moral.
Majoração.
Não cabimento.
Manutenção do decisum.
Recurso improvido.
Nos termos do art. 944 do Código Civil, fica estabelecido em nosso direito que a indenização se mede pela extensão do dano, ressaltando-se, ainda, que a fixação da indenização por dano moral deve atender a um juízo razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ensejar o enriquecimento indevido do ofendido, em detrimento do ofensor.
Observados os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e a extensão do dano causado, necessário é manter a sentença proferida que arbitrou adequadamente indenização por danos morais devidos à parte autora. -
24/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:08
Conhecido o recurso de B. F. R. - CPF: *41.***.*13-70 (APELANTE) e não-provido
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06/04/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2023 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 07:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 07:03
Conclusos para decisão
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31/01/2023 07:03
Conclusos para decisão
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30/01/2023 18:19
Juntada de Petição de parecer
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27/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:34
Juntada de termo de triagem
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27/01/2023 12:15
Recebidos os autos
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27/01/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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