TJRO - 7002149-23.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/06/2024 23:59.
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17/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 23:48
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:23
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 06:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo n°: 7002149-23.2022.8.22.0022 REQUERENTE: MARIA APARECIDA MENDES Advogados do(a) REQUERENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO0000283A-B, DIONEI GERALDO - RO10420 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
São Miguel do Guaporé, 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 03:53
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 7002149-23.2022.8.22.0022 REQUERENTE: MARIA APARECIDA MENDES, LINHA 25 KM 04 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, AVENIDA CAPITÃO SILVIO 301, C CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DIONEI GERALDO, OAB nº RO10420 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, AVENIDA CAPITÃO SILVIO 300 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A parte executada juntou comprovante de depósito judicial do valor que entende ser o correto (R$ 5.471,87).
Considerando não haver controvérsia no valor depositado, destino a quantia depositada em juízo ao exequente.
Para tanto, SERVE CÓPIA DESTE ATO DE ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 30 dias, para levantamento de R$ 5.471,87 (mais os rendimentos legais) do valor depositado no Banco Caixa Econômica Federal, Agência / Operação / Conta 4473 / 040 / 01517305-7 EM FAVOR de (a) exequente MARIA APARECIDA MENDES, representado(a) por seu advogado, NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES, OAB nº RO283A, DIONEI GERALDO, OAB nº RO10420, devendo a conta ser zerada e encerrada, ficando a parte requerente intimada a prestar contas, no prazo de 05 dias, contados do saque.
Fica interessada via diário da justiça para retirar o alvará.
A parte beneficiária deverá efetuar o levantamento, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. (Obs.: aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo de vencimento do alvará).
No mais, fica a parte executada intimada para pagar o valor remanescente atualizado pelo exequente no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line (R$ 13.075,80).
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente, e intime-a para efetuar o levantamento, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. (Obs.: aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo de vencimento do alvará).
Após, traga-me os autos conclusos.
Pratique-se o necessário. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO São Miguel do Guaporé, 26 de abril de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito -
26/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 08:24
Expedido alvará de levantamento
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10/03/2023 20:47
Conclusos para despacho
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06/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:31
Recebidos os autos
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07/02/2023 10:05
Juntada de despacho
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07/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:02
Publicado DECISÃO em 06/10/2022.
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10/10/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 21:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:46
Publicado SENTENÇA em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 23:03
Julgado procedente em parte o pedido
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03/08/2022 23:12
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
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12/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 24/06/2022.
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23/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
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21/06/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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