TJRO - 0803147-12.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 21:03
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 10:17
Juntada de Decisão
-
06/08/2024 00:04
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:04
Decorrido prazo de M. S. M. INDUSTRIAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:02
Decorrido prazo de M. S. M. INDUSTRIAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:02
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
11/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/06/2024 07:41
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - CNPJ: 92.***.***/0001-12 (AGRAVADO) em .
-
28/06/2024 00:03
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:01
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de
-
04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:03
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/05/2024 08:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
30/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/04/2024 07:49
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - CNPJ: 92.***.***/0001-12 (AGRAVADO) em .
-
26/04/2024 00:05
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:01
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
02/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:01
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
05/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:07
Recurso Especial não admitido
-
15/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
15/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:05
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:05
Decorrido prazo de M. S. M. INDUSTRIAL LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:02
Decorrido prazo de M. S. M. INDUSTRIAL LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:02
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 08/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
12/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:21
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 28/11/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/12/2023 08:13
Juntada de Petição de
-
04/12/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:43
Juntada de Petição de
-
29/11/2023 12:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/11/2023 00:04
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:04
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2023 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:09
Pedido de inclusão em pauta
-
18/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:36
Juntada de Petição de
-
03/08/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:01
Conhecido o recurso de M. S. M. INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0002-50 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/07/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2023 09:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/06/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:43
Pedido de inclusão em pauta
-
26/06/2023 11:36
Pedido de inclusão em pauta
-
20/06/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:21
Pedido de inclusão em pauta
-
15/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 14:55
Decorrido prazo de M. S. M. INDUSTRIAL LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:55
Decorrido prazo de FABIO KORENBLUM em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:55
Decorrido prazo de ADAIR JOSE LONGUINI em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:55
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:55
Decorrido prazo de DANIEL DE PINHO ARGOU em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:01
Decorrido prazo de M. S. M. INDUSTRIAL LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PROCESSO: 0803147-12.2023.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Origem: 0018329-83.2014.8.22.0001 - Porto Velho/6ª Vara Cível AGRAVANTE: M.
S.
M.
INDUSTRIAL LTDA Advogado(a): ADAIR JOSE LONGUINI, OAB nº AC436 AGRAVADA: STEMAC SA GRUPOS GERADORES Advogado(a): DANIEL DE PINHO ARGOU, OAB nº RS84912, Advogado(a): FABIO KORENBLUM, OAB nº PR68743, Advogado(a): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº RO5014 Relator: DES.
ROWILSON TEIXEIRA Distribuído em: 05/04/2023 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.
S.
M.
Industrial Ltda contra decisão proferida no cumprimento de sentença de nº 0018329-83.2014.8.22.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Porto Velho, ajuizada por Stemac SA Grupos Geradores em desfavor do agravante.
A decisão recorrida rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento do feito.
Inconformada, a agravante recorre relatando que na origem a parte recorrida ajuizou ação de cobrança em razão de suposto inadimplemento de contrato no valor de R$ 221.780,00 em 01/09/2014.
Afirma a agravante que era representada pelo patrono Christopher Capper Mariano Almeida OAB/AC nº 3604 e que a última representação no processo teria ocorrido em 07/08/2016.
Alega que, estranhamente, o referido procurador deixou de manifestar-se nos processo e que em momento algum teria informado a sua renúncia ou efetuado a intimação pessoal da empresa para constituir novo patrono.
Consigna que sobreveio sentença condenatória desfavorável à agravante, determinando o pagamento do valor pleiteado na inicial acrescidos de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais de 1% ao mês desde a data da citação, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Registra que em 04/01/2021 foi dado início ao cumprimento de sentença, oportunidade que, em 30/03/2021, o patrono Christopher Capper Mariano Almeida peticionou informando que não representava a agravante desde 24/08/2017.
Defende que somente em 11/09/2022, após intimação pessoal realizada por oficial de justiça, teve conhecimento da fase em que se encontrava o processo de origem.
Pondera que apesar de ter impugnado o cumprimento de sentença, alegando a inexigibilidade do título judicial em razão da existência de vício insanável causado pela ausência de representação processual, o pedido foi rejeitado.
Sustenta que o advogado não comprovou a ciência inequívoca de que havia renunciado formalmente aos poderes que lhe haviam sido atribuídos e nem que comunicou suposta lista de processos enviada por e-mail.
Argumenta que demonstrou o prejuízo ocorrido à sua defesa defesa, pois não teve oportunidade de se manifestar em diversos momentos processuais, deixando de participar da perícia, da audiência de conciliação agendada após a juntada do laudo pericial, de apresentar alegações finais, bem como de ter ciência da sentença que lhe foi desfavorável.
Ressalta que restou evidente que se encontrava sem procurador desde o dia 24/08/2017, devendo, portanto, ser anulados todos os atos após a referida data.
Frisa a necessidade de suspensão do cumprimento de sentença em razão da possibilidade iminente de ter que pagar o montante atualizado de R$ 586.887,54, valor que poderá afetar a saúde financeira da empresa, ressaltando que precisa emitir certidão positiva com efeito negativo pelo CREA/AC em razão dos serviços desenvolvidos em certames licitatórios.
Dessa forma requer a concessão de efeito para que seja suspenso o cumprimento de sentença e, no mérito, seja decretada a nulidade de todos os atos processuais praticados a contar de 24/08/2017, em razão da ausência de intimação válida da agravante, porquanto que praticada em nome do antigo patrono. É o relatório.
Decido.
Cinge-se a controvérsia acerca da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Pela sistemática prevista no art. 995, § único, do CPC, “a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Ao seu turno, a concessão de efeito ativo ao agravo, atualmente denominado de antecipação da tutela recursal, depende da demonstração dos requisitos da tutela de urgência, consubstanciado em elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme inteligência do art. 300 c/c o art. 1.019, I, do diploma processual.
Como é sabido, a comunicação da renúncia do advogado deve ser feita por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) ou por meio de petição protocolizada nos autos do processo e que, somente com a ratificação da parte é que a comunicação por outros meios pode ser admitida.
Considerando que o processo de origem está na fase expropriatória, defiro o pedido de efeito suspensivo.
Colha-se informações do juiz da causa.
Intime-se a agravada para, querendo, contraminutar o recurso, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se, servindo esta de carta/ofício/mandado.
Desembargador Rowilson Teixeira Relator -
26/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 03:12
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:03
Juntada de termo de triagem
-
05/04/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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