TJRO - 7019194-03.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 03:17
Decorrido prazo de EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:15
Juntada de Petição de outras peças
-
27/04/2023 03:53
Publicado SENTENÇA em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7019194-03.2022.8.22.0002 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: EDUARDA THALIA ASHLEY DE OLIVEIRA, CPF nº *20.***.*04-38, RUA MARINGÁ 5212, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR JARDIM PARANÁ - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VITOR RAFAEL VIANA RODRIGUES DE ARAUJO, OAB nº RO11978 REQUERIDO: EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0116-16, JAMARI 3334, QUADRA0001 LOTE 00920 SETOR 01 - 76870-018 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento cadastrada virtualmente, sob o procedimento do Juizado Especial Cível, sendo que o(a) requerido(a) não foi localizado(a) para ser citado(a), a teor do aviso de recepção/mandado juntado aos autos.
Frustrada a citação no endereço indicado pelo autor (ID. 86005911) foi realizada nova tentativa, desta vez por Aviso de Recebimento, também sem êxito (ID. 87620051).
Intimado para se manifestar, apresentado novo endereço do citando - sob pena de arquivamento do feito - transcorreu in albis o prazo do requerente (ID. 88375654).
Pois bem.
O art. 53, §4°, da Lei 9.099/95, determina expressamente: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em que pese o caput do citado artigo faça menção à execução de título executivo extrajudicial, é o caso de aplicar a medida face à ausência de localização do réu, por analogia, ao processo de conhecimento, porquanto não é útil, tampouco necessário, manter o processo em trâmite sem a citação/intimação do réu.
Ademais, o artigo 6º da Lei 9.099/95, dispõe que: “o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”.
Nestes termos, é o caso de determinar o arquivamento do feito e proceder ao cancelamento de eventual audiência conciliatória liberando-se a pauta e arquivando-se os autos até ulterior manifestação da parte autora.
Registre-se que eventual pedido de suspensão do feito para localização do endereço do réu acarretará morosidade e trabalho desnecessário ao Cartório, o que contraria expressamente os princípios afeitos aos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, conforme artigo 2º da Lei 9.099/95.
A par disso, o arquivamento da presente ação não ensejará qualquer prejuízo à parte autora, já que o sistema PJE, pelo qual tramita o presente feito, possibilita o desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples petição da parte interessada e/ou advogado habilitado nos autos.
Posto isto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 53, §4° da Lei 9.099/95, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de localização de endereço do réu.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos, independentemente de intimação e de trânsito em julgado.
Ariquemes/RO, data e horário registrados pelo sistema PJE. -
26/04/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 11:00
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 19/05/2023 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
26/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:52
Determinado o arquivamento
-
26/04/2023 08:52
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
10/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 00:15
Decorrido prazo de EDUARDA THALIA ASHLEY DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2023 10:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/02/2023 19:40
Decorrido prazo de EB COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:58
Decorrido prazo de EDUARDA THALIA ASHLEY DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:30
Decorrido prazo de VITOR RAFAEL VIANA RODRIGUES DE ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:32
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 00:28
Decorrido prazo de EDUARDA THALIA ASHLEY DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2023 03:08
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
20/01/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 18:35
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
19/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001801-17.2022.8.22.0018
Marli de Abreu Silva Mendes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evaldo Roque Diniz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2022 08:28
Processo nº 7072985-84.2022.8.22.0001
Formula Comercio de Veiculos Automotores...
Jhonata Sena Torres
Advogado: Marcos Antonio Araujo dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/10/2022 16:02
Processo nº 0000673-67.2011.8.22.0018
Valdecir Paulo do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcio Sugahara Azevedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/07/2011 09:53
Processo nº 7045010-24.2021.8.22.0001
Jose Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Silvane Secagno
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/08/2021 18:42
Processo nº 7045010-24.2021.8.22.0001
Jose Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Tiago Jose Rotuno Vieira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/11/2024 10:09