TJRO - 0810401-70.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:58
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
0810401-70.2022.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7063405-30.2022.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Proteção à Infância e Juventude Agravante: N.
S.
A.
C. representada por sua genitora J. de L. a.
C.
G.
Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 20/10/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REALIZAÇÃO DE CONSULTA.
URGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo comprovação da urgência do procedimento, é necessário aguardar a ordem cronológica de atendimento, sob pena de violação ao princípio da isonomia. -
26/04/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:00
Conhecido o recurso de N. S. A. C. - CPF: *07.***.*90-14 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 13:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 19:16
Pedido de inclusão em pauta
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06/03/2023 13:54
Conclusos para decisão
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06/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 12:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/02/2023 23:59.
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22/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 00:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:01
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 12:51
Indeferido o pedido de #Oculto#
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21/10/2022 07:25
Conclusos para decisão
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21/10/2022 07:25
Conclusos para decisão
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21/10/2022 07:25
Juntada de termo de triagem
-
20/10/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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