TJRO - 7057323-80.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:20
Desentranhado o documento
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20/09/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:54
Publicado DECISÃO em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7057323-80.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: JOSE BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DECISÃO
Vistos. 1.
A restrição sobre o veículo, no Renajud, foi excluída em oportunidade anterior.
Corroborando, segue em anexo o comprovante de ausência de registro ativo vinculado ao processo. 2.
Como se vê dos autos, houve o pagamento voluntário da condenação.
Contudo, Alvará apresentou erro na transferência, motivo pelo qual o expeço novamente.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.401,81 Mascarenhas Barbosa e Advogados Associados 03.***.***/0001-08 01860027 - 7 Sim (104) Ag.: 0258 C.: 00001335-6 EditarExcluir TOTAL R$ 3.401,81 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta.
Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. 3.
Diante da intimação (ID 109348303) e não pagamento das custas finais pela parte autora (José Batista) e pela reconvinte (Energisa), autorizo o protesto e inscrição em Dívida Ativa.
Zerada a conta judicial e cumpridas as demais providências, arquive-se, considerando que o processo foi extinto em razão do pagamento.
Porto Velho/RO, data do sistema.
Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito -
04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 07:23
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
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06/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 04:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7057323-80.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 EXECUTADO: JOSE BATISTA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com erro, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora.
Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários.
Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. -
05/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:36
Publicado SENTENÇA em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7057323-80.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768, ENERGISA RONDÔNIA EXECUTADO: JOSE BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1) Ante a satisfação da obrigação informada nos autos (id. 107551602), julgo EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. 2) Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.363,81 Mascarenhas Barbosa e Advogados Associados 03.***.***/0001-08 01860027 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 0258 C.: 00001335-6 EditarExcluir TOTAL R$ 3.363,81 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 03 (três) dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta.
Caso não apareçam, deverá comunicar no processo.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 3) A CPE deverá verificar o recolhimento das custas finais, e em sendo o caso, intimar para pagamento sob pena de protesto e inscrição e Dívida Ativa. 4) Promovi a exclusão da restrição no Renajud, conforme detalhamento em anexo.
P.R.I Porto Velho/RO, 9 de julho de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
09/07/2024 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 07:02
Conclusos para despacho
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04/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7057323-80.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768, ENERGISA RONDÔNIA EXECUTADO: JOSE BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 D E S P A C H O
Vistos.
Realizada a consulta ao RENAJUD, fora realizada a restrição do veículo de propriedade da parte executada, foram encontrados três veículos: 1) Os de placa NBL1886 e NCF7391 contam com alienação fiduciária, motivo pelo qual deixo de incluir a restrição; 2) Procedi com a inclusão de restrição de transferência no veículo de placa NDP5209, passando a ficar restrito quanto à transferência.
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Segue, em anexo, o detalhamento da consulta.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 10 de junho de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 07:24
Conclusos para decisão
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05/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057323-80.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 EXECUTADO: JOSE BATISTA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
21/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7057323-80.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768, ENERGISA RONDÔNIA EXECUTADO: JOSE BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 D E S P A C H O
Vistos.
Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 9 de maio de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 06:44
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7057323-80.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768, ENERGISA RONDÔNIA EXECUTADO: JOSE BATISTA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de Sentença que julgou improcedentes tanto o pedido do autor, como o pedido da Reconvenção.
Ambas as partes foram condenadas ao pagamento de honorários de sucumbência, mas somente a parte requerida, por meio de seu Advogado, requereu o cumprimento de sentença.
Devidamente citada, a parte autora deixou transcorrer o prazo para pagamento espontâneo do débito, e por isso foi pleiteado o bloqueio de valores.
Pois bem.
Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 20 de março de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
20/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057323-80.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 EXECUTADO: JOSE BATISTA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
01/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 07:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 06:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
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17/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:58
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:03
Juntada de termo de triagem
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22/05/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2023 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 07:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:23
Juntada de Petição de recurso
-
28/03/2023 03:17
Publicado SENTENÇA em 29/03/2023.
-
28/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:11
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:09
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 10:43
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:25
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 09:43
Juntada de Petição de custas
-
01/08/2022 04:43
Publicado DESPACHO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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