TJRO - 7038873-65.2017.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:36
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 01:22
Publicado DECISÃO em 13/05/2025.
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12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2025 12:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/05/2025 12:19
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
12/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2025 00:56
Publicado SENTENÇA em 12/05/2025.
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09/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 11:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2025.
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09/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 21:47
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 01:11
Publicado DECISÃO em 01/05/2025.
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30/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
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15/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 10/04/2025 23:59.
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25/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 04:38
Publicado DECISÃO em 25/02/2025.
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24/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:08
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:04
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:34
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:30
Publicado SENTENÇA em 18/08/2023.
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17/08/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:41
Homologada a Transação
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16/08/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7038873-65.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE Advogado do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA - RO1806 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
23/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:38
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 02:57
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 02:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7038873-65.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 EXECUTADO: LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE ADVOGADO DO EXECUTADO: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA, OAB nº RO1806 DESPACHO 1. À CPE: altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 205.752,28 (duzentos e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 3.
No prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos documentos necessários à transferência dos valores em conta judicial. 4.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo impugnação ou pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias e sob pena de suspensão dos autos, atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. 5.1.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.2. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.3.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 6.
Caso o executado efetue o pagamento na data aprazada, expeça-se alvará ou ofício de transferência a favor do exequente para levantamento da quantia respectiva, intimando-o para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, independentemente de nova conclusão. 7.
Após, nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. 8.
Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Expeça-se o necessário.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
27/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
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18/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7038873-65.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE Advogado do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO FACANHA FERREIRA - RO1806 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. -
17/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:43
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:37
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:50
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 10:48
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:25
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:31
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:23
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:58
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:48
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:03
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:24
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 04:17
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:57
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 22/02/2023.
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17/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:38
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 16:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/11/2021 15:10
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 15:01
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:54
Publicado SENTENÇA em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/10/2021 18:33
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:47
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2021 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 02:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2021 02:35
Mandado devolvido competência exclusiva
-
27/07/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/07/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2021 00:51
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:11
Publicado DECISÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 02:12
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 19/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 00:52
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:36
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:39
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 24/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2021 01:56
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 00:16
Outras Decisões
-
28/01/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:30
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
14/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 08:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2019.
-
27/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:25
Juntada de Petição de recurso
-
13/03/2019 16:25
Juntada de Petição de recurso
-
13/03/2019 16:22
Juntada de Petição de procuração
-
13/03/2019 16:22
Juntada de Petição de procuração
-
15/02/2019 02:24
Publicado Sentença em 15/02/2019.
-
15/02/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 02:31
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 03:00
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 03:00
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO FACANHA FERREIRA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 03:00
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 21/01/2019 23:59:59.
-
29/11/2018 08:29
Publicado Despacho em 29/11/2018.
-
29/11/2018 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 21:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/10/2018 08:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2018.
-
28/09/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2018 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 09:48
Mandado devolvido sorteio
-
15/08/2018 11:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/08/2018 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2018 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/08/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 06:36
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 02/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 06:36
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 02/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 06:36
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 02/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2018 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2018 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2018 11:57
Decorrido prazo de LEIA ECIY DA SILVA CAVALCANTE em 04/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 12:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 04:05
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 05/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2018 18:28
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2018 11:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/03/2018 09:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 07:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2018.
-
06/03/2018 06:05
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2018.
-
05/03/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 08:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2018 18:36
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2018 10:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2017 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2017 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 09:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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