TJRO - 7009425-59.2022.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/07/2023 15:27
Expedição de Decisão.
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24/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/06/2023 23:59.
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03/05/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:00
Intimação
7009425-59.2022.8.22.0005 Apelação Origem: 7009425-59.2022.8.22.0005 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelado: I.
M.
D.
S. representado por sua genitora M.
F.
D.
S.
Defensor Público: Defensor-Público Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 03/02/2023 Adiado em 11/04/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação.
Obrigação de fazer.
Direito à saúde.
Criança.
Terapia ocupacional.
Sessões com psicopedagogo.
ECA.
Obrigação dos entes públicos.
Direcionamento ao município.
Recurso parcialmente provido. É cediço que a criança possui condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, o que lhe permite gozar de absoluta prioridade no atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, tais como o de saúde pública, sem que isso importe em ofensa ao princípio da isonomia (art. 4º, parágrafo único, do ECA).
Não pode o poder público se esquivar de suas atribuições essenciais e vitais instituídas pela Constituição da República, eis que a saúde e a vida das pessoas constituem um conjunto de valor supremo a ser tutelado no ordenamento jurídico pátrio.
Na forma do que foi estabelecido pelo Plenário do STF, apreciando o tema 793 da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário n. 855.178-RG), a solidariedade não afasta a possibilidade, nem a necessidade, de atribuir a cada um dos entes, sendo possível, a obrigação de fornecer o atendimento segundo o Sistema, que atribui a cada um a sua respectiva obrigação. -
26/04/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:05
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido em parte
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18/04/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 13:09
Desentranhado o documento
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10/04/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 12:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:24
Pedido de inclusão em pauta
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22/02/2023 17:59
Conclusos para decisão
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22/02/2023 10:33
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:49
Juntada de termo de triagem
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03/02/2023 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/02/2023 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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02/02/2023 22:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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02/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:29
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:29
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:29
Juntada de termo de triagem
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16/01/2023 08:35
Recebidos os autos
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16/01/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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