TJRO - 7013447-75.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 09:21
Juntada de carta
-
12/12/2024 01:04
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 03/12/2024.
-
02/12/2024 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:05
Publicado DESPACHO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:42
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 23/07/2024.
-
22/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:49
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:17
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:36
Decorrido prazo de OFÍCIO AO EMPREGADOR em 12/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:20
Decorrido prazo de OFÍCIO AO EMPREGADOR em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7013447-75.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: JOSE ALVES FEITOSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, informando quais valores pretende levantar -
11/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 00:46
Decorrido prazo de OFÍCIO AO EMPREGADOR em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 10:20
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:07
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:52
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:37
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013447-75.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADO: JOSE ALVES FEITOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 31.007,97 Data da distribuição: 25/02/2022 DECISÃO A partir de outubro de 2018, o colendo Superior Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, firmou entendimento quanto a relativização da regra de impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do CPC (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal). “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2.
Ação ajuizada em 13/10/1994.
Recurso especial interposto em 29/10/2009.
Embargos de divergência opostos em 23/10/2017.
Julgamento: CPC/2015. 3.
O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 5.
Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6.
Embargos de divergência não providos” (STJ, Corte Especial, EREsp 518169/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 03/10/2018 e publicado no DJe em 27/02/2019 - grifei).
Desta forma, considerando que ao Superior Tribunal de Justiça cabe a última palavra acerca da interpretação de lei federal e, especialmente, considerando o disposto no inciso V do art. 927 do CPC, respeitando a verticalização das decisões judiciais, ressalvado meu entendimento, há que se admitir a penhora em valores destinados ao sustento do devedor e de sua família, mesmo em execução de créditos não alimentares, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna.
Assim, DEFIRO a penhora de 20% (vinte por cento) dos vencimentos da parte executada (excluindo apenas os descontos obrigatórios), uma vez que tal percentual não compromete a subsistência digna da parte e de sua família.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias e sob pena da expedição do ofício ser realizada mediante os valores desatualizados, apresentar a planilha atualizada de débito.
Após, com ou sem manifestação, OFICIE-SE ao empregador da parte executada (FUNDO DE REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS), para desconto de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos (excluindo apenas os descontos obrigatórios) até o limite indicado na planilha de débito.
Intime-se.
CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Dados para cumprimento: Parte Executada: JOSE ALVES FEITOSA ENDEREÇO: Rua José Bonifácio, n. 909 - Olaria, em Porto Velho/RO.
Porto Velho, 7 de julho de 2023.
Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
07/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7013447-75.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: JOSE ALVES FEITOSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
12/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 03:41
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7013447-75.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADO: JOSE ALVES FEITOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 31.007,97 DESPACHO DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD.
Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo.
Libere-se a CPE o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo.
DEFIRO o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD.
Com fundamento no art. 7º-A do Decreto-Lei n. 911/1969, não é possível a restrição do veículo encontrado (placa NBI8691) por constar gravame de alienação fiduciária.
A propriedade pertence ao credor fiduciário. Segue o comprovante da solicitação.
Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente".
Intime-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2023.
Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/06/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:29
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 18:28
Juntada de Petição de peças criminais
-
04/05/2023 18:27
Juntada de Petição de custas
-
25/04/2023 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7013447-75.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: JOSE ALVES FEITOSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
24/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 09:27
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 22:41
Juntada de Petição de custas
-
23/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 22:29
Proferido despacho
-
11/01/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:27
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:47
Proferido despacho
-
12/12/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 26/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 07:25
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 08:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:49
Mandado devolvido sorteio
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 20/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:36
Outras Decisões
-
25/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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