TJRO - 7018844-91.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 09:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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17/06/2021 13:32
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/04/2021 - por videoconferência 7018844-91.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7018844-91.2017.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante : Banco Bradescard S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (OAB/RO 4571) Advogado : Paulo Eduardo Prado (OAB/RO 4881) Embargado : Banco CBSS S/A Advogada : Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA 29442) Embargada : Grace Kelly Vargas Siqueira Advogado : Victor Alípio Azevedo Borges (OAB/RO 6985) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 27/01/2021 Decisão: ''EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Embargos de Declaração em apelação.
Ação de indenização por danos morais.
Honorários sucumbenciais.
Majoração recursal.
Contradição.
Erro material.
Inexistência.
Rejeição.
A possibilidade de provimento do recurso de embargos de declaração cinge-se às hipóteses previstas taxativamente no art. 1.022 do Novo CPC.
Assim, a sua finalidade é de esclarecer o julgado, sem lhe modificar a sua substância, pois não se trata de novo julgamento, mas apenas complementação da decisão anteriormente proferida.
Inexiste vício no julgado quando a legislação pertinente ao caso foi devidamente aplicada, ensejando a rejeição dos embargos. -
26/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2021 08:37
Deliberado em sessão
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07/04/2021 15:09
Incluído em pauta para 07/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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25/03/2021 10:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 11:19
Pedido de inclusão em pauta
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16/02/2021 15:27
Conclusos para decisão
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16/02/2021 15:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 12:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7018844-91.2017.8.22.0001 Embargos de declaração em Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7018844-91.2017.8.22.0001 - Porto Velho / 3ª Vara Cível Embargante: Banco Bradescard S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (OAB/RO 4571) Advogado : Paulo Eduardo Prado (OAB/RO 4881) Embargado: Banco CBSS S/A Advogada : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA 29442) Embargado: Grace Kelly Vargas Siqueira Advogado : Victor Alípio Azevedo Borges (OAB/RO 6985) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 27/01/2021 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2021 Desembargador Alexandre Miguel Relator -
02/02/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 08:25
Conclusos para decisão
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29/01/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 09:58
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7018844-91.2017.8.22.0001 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem:7018844-91.2017.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Apelante/Apelado/Recorrido: Banco Bradescard S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (OAB/RO 4571) Advogado : Paulo Eduardo Prado (OAB/RO 4881) Apelante/Apelado: Banco CBSS S/A Advogada : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA 29442) Apelada/Recorrente: Grace Kelly Vargas Siqueira Advogado : Victor Alípio Azevedo Borges (OAB/RO 6985) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 14/08/2020 "PRELIMINARES AFASTADAS.
NO MÉRITO, RECURSOS DE APELAÇÕES NÃO PROVIDOS E ADESIVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelações cíveis e recurso adesivo.
Ação de indenização por danos morais.
Inscrição indevida.
Instituição financeira. Negligência. Terceiro fraudador.
Dano moral in re ipsa. Condenação. Valor. Majoração. Constatada a negligência da instituição financeira em proceder à contratação com terceiro fraudador, configura-se dano moral (Súmula 479 do STJ).
Incorrendo o banco em conduta ilícita, ou, no mínimo, negligente, está obrigado a ressarcir o dano moral a que deu causa, este verificável pela simples inscrição indevida no cadastro de inadimplentes que, nos termos de pacífica jurisprudência, é causa de dano moral puro, dispensando comprovação.
No que diz respeito ao valor da indenização, conforme previsão do art. 944 do CC, a sua fixação deve se operar com moderação, considerando a extensão dos danos, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos na doutrina e na jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, operando-se a sua majoração quando a quantia for irrisória. -
22/01/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (APELANTE) e BANCO CBSS S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:56
Deliberado em sessão
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09/12/2020 10:38
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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30/11/2020 18:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2020 09:36
Conclusos para decisão
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27/08/2020 09:35
Juntada de termo de triagem
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24/08/2020 12:01
Recebidos os autos
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14/08/2020 11:47
Recebidos os autos
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14/08/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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