TJRO - 7003911-64.2023.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2025 02:15
Publicado CITAÇÃO em 18/06/2025.
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17/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:10
Juntada de Petição de custas
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de J. BATISTA GOMES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 06:56
Expedição de Edital.
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09/05/2025 16:57
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 16:27
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:19
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 23:25
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 22:34
Decorrido prazo de J. BATISTA GOMES LTDA em 25/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:08
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:46
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:18
Decorrido prazo de J. BATISTA GOMES LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:49
Decorrido prazo de J. BATISTA GOMES LTDA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 02:07
Publicado DESPACHO em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 02:02
Publicado DESPACHO em 25/04/2025.
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24/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2025.
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13/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/01/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 03:30
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de custas
-
12/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:06
Juntada de Petição de custas
-
18/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:50
Decorrido prazo de J. BATISTA GOMES LTDA em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 08:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
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29/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:39
Juntada de Petição de custas
-
18/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 29/08/2024.
-
28/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de custas
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 22:42
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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02/05/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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02/05/2024 22:41
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
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30/04/2024 10:11
Juntada de Petição de custas
-
05/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 00:31
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de J. BATISTA GOMES LTDA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 03:43
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:24
Juntada de Petição de custas
-
02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:55
Decorrido prazo de J. BATISTA GOMES LTDA em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:12
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:12
Decorrido prazo de J. BATISTA GOMES LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:37
Mandado devolvido dependência
-
19/10/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 20:30
Juntada de Petição de custas
-
08/09/2023 20:29
Juntada de Petição de custas
-
30/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:10
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7003911-64.2023.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: Gomes e Amaral LTDA-ME Advogado do(a) AUTOR: LUAN RICARDO GOMES - RO13151 REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
22/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de Gomes e Amaral LTDA-ME em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:16
Mandado devolvido dependência
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14/06/2023 00:41
Decorrido prazo de LUAN RICARDO GOMES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:39
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 00:11
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Decorrido prazo de Gomes e Amaral LTDA-ME em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de LUAN RICARDO GOMES em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003911-64.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: AUTOR: GOMES E AMARAL LTDA-ME, CNPJ nº 00.***.***/0001-10, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo: REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº *13.***.*82-96, LINHA 135, SETOR CHAC.
CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO 1.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2.
Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 2.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 3.
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 4.
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, NCPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 4.1.
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 4.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 4.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 5.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 6.
Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a escrivania proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença. 6.1 Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%). 6.2 Após a vinda do cálculo, intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 7.
Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Vilhena/RO, 1 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
01/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 09:48
Juntada de Petição de custas
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003911-64.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: AUTOR: GOMES E AMARAL LTDA-ME, CNPJ nº 00.***.***/0001-10, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo: REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº *13.***.*82-96, LINHA 135, SETOR CHAC.
CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DECISÃO Atento ao contido nos autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais.
Deste modo, antes do determinar o prosseguimento do feito, por intermédio da publicação automática, fica intimado o autor a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o pagamento das custas processuais, sob pena de ter a petição inicial indeferida.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Vilhena/RO, 16 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
16/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 03:16
Decorrido prazo de WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:14
Decorrido prazo de LUAN RICARDO GOMES em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:06
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003911-64.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: AUTOR: GOMES E AMARAL LTDA-ME, CNPJ nº 00.***.***/0001-10, AVENIDA MARECHAL RONDON 3.698 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUAN RICARDO GOMES, OAB nº RO13151 Polo Passivo: REU: WELTON OLIVEIRA DE FREITAS DA SILVA, CPF nº *13.***.*82-96, LINHA 135, SETOR CHAC.
CORUMBIARA NOVA 149 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 24.050,91 DESPACHO 1.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2.
Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 2.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 3.
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 4.
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, NCPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 4.1.
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 4.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 4.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 5.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 6.
Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a escrivania proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença. 6.1 Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%). 6.2 Após a vinda do cálculo, intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 7.
Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Vilhena/RO, 26 de abril de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
26/04/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
26/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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