TJRO - 7000332-96.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 7000332-96.2023.8.22.0018 REQUERENTE: MARLUCE NEVES DE OLIVEIRA, AVENIDA JK 4031 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requer a desistência do feito.
Destaco que, a teor do Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação independe de anuência do réu já citado e implicará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
Arquivem-se com as baixas devidas.
Santa Luzia D'Oeste, data certificada.
Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
19/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:25
Extinto o processo por desistência
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16/05/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000332-96.2023.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLUCE NEVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA - RO6954 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Santa Luzia D'Oeste/RO, 20 de abril de 2023. -
20/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 23:08
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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