TJRO - 7056762-90.2021.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 08:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/08/2023 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:40
Publicado SENTENÇA em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:09
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:26
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, - de 480/481 a 859/860, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330 Processo n°: 7056762-90.2021.8.22.0001 REQUERENTE: TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA - RO0003127A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 29 de junho de 2023. -
29/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:45
Expedição de Alvará.
-
16/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:29
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 , nº , Bairro , CEP , 7056762-90.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO3127A, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta bloqueio TOTAL que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) ou expeça-se o necessário para que o valor seja transferido para conta bancária eventualmente indicada pela parte exequente com os dados acima indicados.
Em caso de inércia no levantamento do alvará no prazo de 30 dias, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG.
Após, considerando o bloqueio e penhora do valor total, tornem os autos conclusos para extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. -,31 de maio de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Intimação de: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
31/05/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:19
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 07:24
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Processo nº 7056762-90.2021.8.22.0001 AUTOR: TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA - RO0003127A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 25 de abril de 2023. -
25/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:32
Juntada de despacho
-
19/02/2023 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2022 00:36
Decorrido prazo de MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:35
Publicado DECISÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 03:08
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2022 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:08
Decorrido prazo de MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:08
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:53
Publicado DESPACHO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/11/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:53
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:53
Decorrido prazo de MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 06:01
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:53
Publicado SENTENÇA em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 11:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:12
Decorrido prazo de MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:51
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:51
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 05:06
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 04/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:11
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 00:00
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/11/2021 12:16
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 12:16
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2021 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
20/11/2021 19:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 00:29
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:28
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE SILVA MORHEB em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:25
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:13
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2021 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 02:33
Publicado DECISÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 23:30
Recebidos os autos.
-
26/10/2021 23:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/10/2021 23:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 01:55
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE SILVA MORHEB em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:51
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA CONCEICAO PEDROSA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 01:48
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 11/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:49
Mandado devolvido sorteio
-
07/10/2021 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 13:10
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2021 18:13
Recebidos os autos.
-
06/10/2021 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/10/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 12:31
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
04/10/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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