TJRO - 7006919-88.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:20
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:51
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:38
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:14
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:19
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:18
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:11
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:51
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:49
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:25
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:45
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:42
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7006919-88.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: RODRIGO TOSTA GIROLDO, TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO 1.
Em consulta ao sistema SNIPER, obtendo resposta positiva, conforme resultado a frente. 2.
Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 10 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito -
10/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:41
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 08:38
Processo Desarquivado
-
08/07/2023 00:24
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 02:41
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
7006919-88.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: RODRIGO TOSTA GIROLDO, TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO 1.
INFOJUD infrutífero, conforme demonstrativo em anexo. 2.
Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3.
Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}} . {{orgao_julgador.juiz}} Juíza de Direito -
28/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:27
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2023 12:34
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:33
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 15/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:10
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:10
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:41
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7006919-88.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: RODRIGO TOSTA GIROLDO, TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO 1.
Em consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo. 2. Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3.
Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 28 de abril de 2021. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
02/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:08
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2023 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7006919-88.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: RODRIGO TOSTA GIROLDO, TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO 1.
O bloqueio on-line restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2.
Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015).
Porto Velho, 17 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
17/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006919-88.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
19/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:55
Mandado devolvido sorteio
-
15/02/2023 14:55
Mandado devolvido sorteio
-
15/02/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 00:10
Decorrido prazo de TOSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 07:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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