TJRO - 7001829-50.2020.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:08
Publicado SENTENÇA em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001829-50.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Hora Extra AUTOR: ANDREIA MARQUES VIRIATO COSTA, RUA PRUDENTE DE MORAIS, 3264 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARILENE RAIMUNDA CAMPOS, OAB nº RO9018 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 4.192,67 SENTENÇA Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento do débito (RPVs) - IDs. 101879596, 101879595 e 101879594.
Por seu turno, a exequente veio aos autos e manifestou ciente dos comprovantes, bem como confirmou o pagamento, requerendo o arquivamento do feito - ID. 102535209.
Posto isso, considerando que a parte exequente confirmou o adimplemento, tem-se por satisfeita a obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (Art. 1.000 CPC).
Após as baixas e cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Machadinho D'Oeste/RO, 13 de março de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
13/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 08:04
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 20:07
Juntada de Petição de outras peças
-
27/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7001829-50.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Hora Extra Requerente/Exequente:ANDREIA MARQUES VIRIATO COSTA, RUA PRUDENTE DE MORAIS, 3264 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: MARILENE RAIMUNDA CAMPOS, OAB nº RO9018 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação da parte exequente (ID 100695633), no sentido de que o executado ESTADO DE RONDÔNIA não teria realizado o adimplemento da RPV expedido nos autos no ID 95078039, cujo prazo para pagamento finalizou em 19 de dezembro de 2023, DETERMINO à CPE as seguintes providências: 1 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da RPV (ID 95078039), conforme determinado, sob pena de sequestro de verba pública para seu adimplemento. 2 - Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para protocolo da ordem. 3 - Comprovado o pagamento da requisição, em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por presunção do cumprimento da obrigação. 4 - Havendo inércia da exequente, venham os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO INTIMAÇÃO/CARTA AR/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Machadinho D’Oeste/RO, 30 de Janeiro de 2024.
Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
26/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 08:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7001829-50.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Hora Extra Requerente/Exequente:ANDREIA MARQUES VIRIATO COSTA, RUA PRUDENTE DE MORAIS, 3264 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: MARILENE RAIMUNDA CAMPOS, OAB nº RO9018 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação da parte exequente (ID 100695633), no sentido de que o executado ESTADO DE RONDÔNIA não teria realizado o adimplemento da RPV expedido nos autos no ID 95078039, cujo prazo para pagamento finalizou em 19 de dezembro de 2023, DETERMINO à CPE as seguintes providências: 1 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da RPV (ID 95078039), conforme determinado, sob pena de sequestro de verba pública para seu adimplemento. 2 - Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para protocolo da ordem. 3 - Comprovado o pagamento da requisição, em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por presunção do cumprimento da obrigação. 4 - Havendo inércia da exequente, venham os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO INTIMAÇÃO/CARTA AR/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Machadinho D’Oeste/RO, 30 de Janeiro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
30/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 16:42
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:06
Expedição de RPV.
-
26/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:20
Expedição de RPV.
-
16/08/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:39
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:57
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 22:19
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 00:15
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:57
Outras Decisões
-
11/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 07:26
Processo Desarquivado
-
06/03/2022 21:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/02/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 13:41
Recebidos os autos
-
22/02/2022 09:42
Juntada de despacho
-
18/05/2021 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:36
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:26
Juntada de Petição de outras peças
-
04/02/2021 20:45
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 19:27
Juntada de Petição de outras peças
-
24/11/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2020 08:54
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 18:42
Juntada de Petição de outras peças
-
03/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 01:21
Publicado SENTENÇA em 03/11/2020.
-
29/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:29
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2020 08:20
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 00:30
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES VIRIATO COSTA em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 08:54
Outras Decisões
-
07/08/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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