STJ - 7014307-47.2020.8.22.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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30/05/2025 16:33
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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08/05/2025 00:34
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 08/05/2025 Petição Nº 601523/2024 - AgInt
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07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0601523 - AgInt no AREsp 2538496 - Publicação prevista para 08/05/2025
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05/05/2025 23:59
Conhecido o recurso de CONI-CORTEZ NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00601523/2024 - AgInt no AREsp 2538496/RO
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25/04/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000063-2025-AJC-4T)
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15/04/2025 01:01
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/04/2025
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14/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/04/2025 14:23
Incluído em pauta para 29/04/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00601523/2024 - AgInt no AREsp 2538496/RO
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22/08/2024 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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22/08/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2024 e término em 21/08/2024, para J FRAZAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA apresentar resposta à petição n. 601523/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 666.
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22/08/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2024 e término em 21/08/2024, para FRAZAO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA apresentar resposta à petição n. 601523/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 666.
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19/07/2024 05:01
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 19/07/2024 Petição Nº 601523/2024 -
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18/07/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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17/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 601523/2024. Publicação prevista para 19/07/2024)
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17/07/2024 18:51
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 601523/2024
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17/07/2024 18:35
Protocolizada Petição 601523/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 17/07/2024
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26/06/2024 05:34
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2024
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25/06/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/06/2024 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2024
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24/06/2024 19:20
Conhecido o recurso de CONI-CORTEZ NEGOCIOS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - MICROEMPRESA e não-provido
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21/03/2024 13:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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21/03/2024 13:16
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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21/03/2024 12:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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21/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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02/02/2024 18:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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02/02/2024 18:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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21/11/2023 13:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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