TJRO - 7012832-85.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:45
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
-
12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 00:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:22
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 02/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
04/07/2024 10:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:33
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Publicado SENTENÇA em 11/06/2024.
-
10/06/2024 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 07/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:26
Publicado DECISÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:45
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
17/04/2024 03:24
Publicado DECISÃO em 11/04/2024.
-
10/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 00:46
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 09:24
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 26/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
13/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 00:55
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 16/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7012832-85.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: OI MÓVEL S.A EXECUTADO: JUSICLEI FARIAS ARINANA Advogado do(a) EXECUTADO: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 19 de maio de 2023. -
19/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 04:35
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:27
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:51
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:41
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JUSICLEI FARIAS ARINANA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:59
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:57
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:55
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 04:15
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7012832-85.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 EXECUTADO: JUSICLEI FARIAS ARINANA INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo e considerando que já decorreu o prazo automático para pagamento voluntário, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, do CPC.
Porto Velho (RO), 24 de abril de 2023. -
24/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:45
Juntada de despacho
-
24/01/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2022 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 03:09
Publicado DECISÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUSICLEI FARIAS ARINANA.
-
29/11/2022 22:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 00:04
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 13:01
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:01
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:12
Juntada de Petição de recurso
-
11/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:54
Publicado SENTENÇA em 07/10/2022.
-
10/10/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:06
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2022 22:59
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 22:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:24
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
26/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:24
Recebidos os autos.
-
24/02/2022 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:23
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
23/02/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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