TJRO - 7000138-94.2021.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:22
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
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25/08/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:07
Expedição de Alvará.
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25/07/2023 08:55
Processo Desarquivado
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06/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000138-94.2021.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE JUNIOR DE SOUZA NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que as RPV's encontram-se autuadas.
Dessa forma, aguardarão ao pagamento em arquivo provisório.
Serve de intimação. , 5 de junho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
05/06/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
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05/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000138-94.2021.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE JUNIOR DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSIEL GALVAO DOS SANTOS - RO10415 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente intimada, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestar sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias -
28/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 12:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2023 11:37
Conclusos para decisão
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14/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/01/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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15/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
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23/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
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13/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 11:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/08/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
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07/07/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 01:00
Publicado SENTENÇA em 06/07/2022.
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05/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:53
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 22:58
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 10:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59.
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07/12/2021 00:40
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 07:38
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
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26/11/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 23:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/11/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 07:01
Juntada de Certidão
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19/11/2021 00:11
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
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20/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 13:19
Juntada de Petição de outras peças
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08/10/2021 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2021 23:59.
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21/09/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 13:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 06:54
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2021.
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16/09/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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13/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
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03/09/2021 08:00
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 02/09/2021 23:59.
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10/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 04:52
Publicado DESPACHO em 12/08/2021.
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10/08/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2021 13:41
Outras Decisões
-
21/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:11
Decorrido prazo de EDSON TAKASHI AKAKI em 07/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 08:29
Conclusos para despacho
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24/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 11:02
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 01:04
Publicado DECISÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 19:21
Conclusos para decisão
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17/04/2021 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 00:09
Publicado DESPACHO em 23/03/2021.
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22/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:43
Outras Decisões
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18/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo: 7000138-94.2021.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Invalidez AUTOR: JOSE JUNIOR DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: ROSIEL GALVAO DOS SANTOS, OAB nº RO10415 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o autor formulou requerimento administrativo no dia 09/10/2020 (ID 53422936), mas não juntou a decisão da autarquia, tendo somente justificado em sua inicial que houve negativa tácita.
Razão não assiste o autor neste ponto, sobretudo porque no caso concreto faz-se necessária a negativa da autarquia, na via administrativa, a fim de configurar o interesse processual e pretensão resistida, considerando o pouco lapso temporal entre o protocolo do requerimento e ajuizamento desta demanda.
Dessa forma, determino ao autor que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o prévio indeferimento administrativo, sob pena de extinção do processo por falta de interesse processual.
No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de endereço atualizado e de sua titularidade, ou justificar a impossibilidade, com provas dos fatos que alegar, uma vez que o apresentado no ID 53422909 não é contemporâneo a esta ação. Decorrido in albis, conclusos para extinção.
Intime-se o autor via DJe. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 3 de março de 2021 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
05/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 01:56
Publicado DESPACHO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000138-94.2021.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JUNIOR DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ROSIEL GALVAO DOS SANTOS - RO10415 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:53
Outras Decisões
-
01/02/2021 15:18
Conclusos para decisão
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28/01/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000138-94.2021.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JUNIOR DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ROSIEL GALVAO DOS SANTOS - RO10415 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/01/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo nº 7000138-94.2021.8.22.0009 AUTOR: JOSE JUNIOR DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: ROSIEL GALVAO DOS SANTOS, OAB nº RO10415 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos; Determino ao autor que carreie aos autos cópia de seu CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, no prazo de 10 (dez) dias; Sem prejuízo, recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça pleiteados pelo autor; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual, deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de ente público federal.
No mais, CITE-SE o INSS para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 c/c 219 e parágrafo único, do Código de Processo Civil), contados da citação.
Deverá, na contestação, indicar as provas que pretende produzir, consoante artigo 336, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no artigo 1º, inc.
IV da Recomendação Conjunta nº. 01/2015, solicito ao INSS que, se possível, junte aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, ou justifique a impossibilidade.
Apresentada contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para, requerendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Tudo cumprido, conclusos. Pimenta Bueno, 20/01/2021 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
21/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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