TJRO - 7014852-51.2019.8.22.0002
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2021 01:04
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2021 00:08
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2021 12:30
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 00:05
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 14/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:25
Publicado DESPACHO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:21
Outras Decisões
-
20/09/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:25
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:12
Expedição de RPV.
-
12/05/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 01:17
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 06:34
Juntada de Petição de parecer
-
17/04/2021 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DINIZ GAGO em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Machadinho do Oeste - 2º Juízo Endereço: Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 =========================================================================================== Processo nº: 7014852-51.2019.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DINIZ GAGO Advogado do(a) EXEQUENTE: NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849 EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Certifico que, através desta, fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar dos cálculos apresentados pela parte requerida, no prazo de 15 dias.
Machadinho D'Oeste/RO, 8 de março de 2021. -
12/03/2021 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
12/03/2021 12:51
Outras Decisões
-
12/03/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Machadinho do Oeste - 2º Juízo Endereço: Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 =========================================================================================== Processo nº: 7014852-51.2019.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DINIZ GAGO Advogado do(a) EXEQUENTE: NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849 EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Certifico que, através desta, fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar dos cálculos apresentados pela parte requerida, no prazo de 15 dias.
Machadinho D'Oeste/RO, 8 de março de 2021. -
08/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] 7014852-51.2019.8.22.0002 Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DINIZ GAGO ADVOGADO DO REQUERENTE: NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849 REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DESPACHO
Vistos.
Por força do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestar acerca da petição de ID: 53502379 e documento que acompanha.
Intime-se o devedor para digitalizar nos autos o pagamento do valor da condenação imposta na sentença, no prazo de 5 dias úteis.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Determinei a publicação no Diário de Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º do CPC. -
15/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 18:31
Outras Decisões
-
12/02/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 08:41
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7014852-51.2019.8.22.0002 ADVOGADO DO REQUERENTE: NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849 ADVOGADO DO REQUERENTE: NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de danos morais, em razão de protesto indevido, no valor de R$ 1.873,46, registrado em 03/10/2018.
Pede R$ 15.000,00 a título de danos morais.
Pois bem.
Em primeiro lugar é oportuno ressaltar que os efeitos da revelia não se atingem a Fazenda Pública, haja vista a indisponibilidade do direito que lhe é afeto, bem como a supremacia do interesse público sobre o privado.
No mérito, a questão controvertida cinge-se na existência ou não da dívida que ensejou o registro do protesto em desfavor da parte autora doa inclusão do nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
A esse respeito, com base no princípio da persuasão racional, os meios de prova coligidos nos autos sustentam a pretensão da parte autora e, consequentemente, refutam a pretensão da parte requerida.
A Súmula 385, do STJ não se aplica no presente caso, tendo em vista que a parte autora comprovou que primeira negativação da empresa Dental Norte também era indevida.
Conforme se verifica nos autos, o nome do autor foi levado a protesto pelo Município de Machadinho do O'este em razão de uma dívida de R$ 1.873,46.
Destarte, embora o município tenha afirmado que o crédito é devido, este não digitalizou nos autos qualquer documento capaz de comprovar suas alegações para justificar a negativação registrada em desfavor do autor junto ao cartório de protesto.
Desta feita, o pedido inicial deve ser procedente para declarar a inexistência da dívida objeto do litígio.
Outrossim, em relação ao pedido de indenização por dano moral, todos os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, neste caso objetiva, se encontram presentes, quais sejam: conduta, o resultado e o nexo causal.
Sobre esse assunto o STJ e a jurisprudência pátria são uníssonos no sentido de que a mera inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para ensejar dano moral.
Nesse sentido são os seguintes julgados: Resp 994253/RS e Apelação n° 100.001.2008.006910-9/TJRO.
Desse modo, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os danos morais em R$ 5.000,00.
Ante o exposto, o pedido formulado JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE na inicial para: 1) DECLARAR a inexistência do débito de R$ 1.873,46, vencido em 03/10/2018, CDA 1564, protestado em 19/10/2018, conforme fundamentação supra. 2) CONDENAR o Município de Machadinho do O'este ao pagamento de R$ 5.000,00, já atualizado nessa data, à título de danos morais.
Assim, resolvo o feito com a apreciação do mérito.
No mais, confirmo a antecipação da tutela concedida nos autos, e determino que seja expedido oficio, com urgência, para que o cartório de protesto, providencie a baixa definitiva do protesto registrado em desfavor da parte autora, relativamente ao débito apontado acima, encaminhando resposta ao Juízo, no prazo de 5 dias úteis.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o transito em julgado, arquive-se. -
22/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:02
Outras Decisões
-
22/01/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/10/2020 15:58
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 29/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:00
Decorrido prazo de NATALIA AQUINO OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 08:53
Publicado SENTENÇA em 05/10/2020.
-
05/10/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2020 08:02
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DINIZ GAGO em 27/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:34
Outras Decisões
-
24/07/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 01:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIS DAS PESSOAS JURIDICAS E TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE MACHADINHO DO OESTE em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 01:01
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e documentos civis das pessoas juridicas e Tabelionato de Protesto de Machadinho do Oeste em 14/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 15:24
Juntada de Petição de expediente
-
09/07/2020 15:23
Juntada de Petição de expediente
-
01/07/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 12:46
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 23:20
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 26/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:49
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/01/2020 14:55
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:46
Outras Decisões
-
04/12/2019 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DINIZ GAGO em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 00:05
Decorrido prazo de NATALIA AQUINO OLIVEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
07/11/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 00:31
Publicado DECISÃO em 11/11/2019.
-
07/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:19
Declarada incompetência
-
22/10/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/01/2014 08:29