TJRO - 7009476-41.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ELANIA SANTOS QUEIROZ em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:40
Juntada de Petição de outras peças
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10/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado SENTENÇA em 07/05/2024.
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06/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
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25/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ELANIA SANTOS QUEIROZ em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:09
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
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11/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 22:28
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
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23/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/02/2024 23:59.
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08/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:04
Expedição de RPV.
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31/08/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/08/2023 00:37
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ELANIA SANTOS QUEIROZ em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009476-41.2020.8.22.0005 Assunto:Adicional de Horas Extras Parte autora: EXEQUENTE: ELANIA SANTOS QUEIROZ, CPF nº *98.***.*19-53, RUA NAÇÕES UNIDAS 154 PARK AMAZONAS - 76907-173 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Assim, HOMOLOGO-OS (ID. 81526754), sendo: R$ 1.379,82 do principal e R$ 137,98 dos honorários sucumbenciais.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 27 de julho de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
09/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 18:50
Conclusos para decisão
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01/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 01:35
Juntada de Petição de outras peças
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15/09/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/08/2022 11:34
Recebidos os autos
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23/08/2022 17:37
Juntada de despacho
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10/02/2021 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2021 00:50
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 08:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2021 16:16
Conclusos para despacho
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27/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 20:04
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2020 00:02
Publicado SENTENÇA em 15/12/2020.
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14/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 14:19
Julgado procedente o pedido
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09/12/2020 10:32
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
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09/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 10:38
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2020 01:31
Decorrido prazo de ELANIA SANTOS QUEIROZ em 22/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
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14/10/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2020 23:47
Outras Decisões
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08/10/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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