TJRO - 7073964-46.2022.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 12/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FINANCAS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FINANCAS em 15/01/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 15/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7073964-46.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SILVA REYNALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE - RO8497 EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Advogado do(a) EXECUTADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES - MG157314 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos sob ID 115802653. -
27/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 12/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7073964-46.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIAS SILVA REYNALDO, CPF nº *80.***.*81-34 ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE, OAB nº RO8497 EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR, CNPJ nº 21.***.***/0001-58 ADVOGADO DO EXECUTADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES, OAB nº MG157314 DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação de fazer, a requerida não se manifestou.
Assim, buscando dar efetividade à prestação jurisdicional, expeça-se ofício ao DETRAN/RO e à SEFIN, a fim de comunicar o acidente de trânsito ocorrido em 16/01/2020, que resultou em perda total do veículo, para que anotem em seus registros a baixa de circulação do veículo pela perda total em razão de colisão de trânsito e a baixa dos débitos lançados sobre o bem após a data do acidente.
Veículo: NISSAN/VERSA 16 UNIQUE, Placa NCO1171, Renavam *10.***.*32-20.
Em anexo ao ofício deverá ser encaminhada a presente decisão e a sentença de id. 89738154.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, terça-feira, 19 de novembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
19/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7073964-46.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SILVA REYNALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE - RO8497 EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Advogado do(a) EXECUTADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES - MG157314 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando a intimação positiva da parte Requerida, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento se manifestar no feito no prazo de 05 dias, nos termos da decisão ID 102678681. -
03/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 00:09
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 18:55
Juntada de Petição de custas
-
10/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7073964-46.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SILVA REYNALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE - RO8497 EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Advogado do(a) EXECUTADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES - MG157314 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
07/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/05/2024 00:19
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:45
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7073964-46.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIAS SILVA REYNALDO, CPF nº *80.***.*81-34 ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE, OAB nº RO8497 EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR, CNPJ nº 21.***.***/0001-58 ADVOGADO DO EXECUTADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES, OAB nº MG157314 DECISÃO
Vistos.
Vieram os autos conclusos com a informação de descumprimento da obrigação (id.102549517), uma vez que até o momento o requerido não comprovou a comunicação e providências no tocante à baixa de circulação do veículo aos órgãos de trânsito.
O executado, intimado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença (id.89738154), quedou-se inerte.
Considerando que, até o presente momento, a requerida, mesmo devidamente intimada e, oportunizada sua manifestação (id. 101243440), permanece injustificavelmente descumprindo a obrigação de fazer.
Intime-se pessoalmente o representante legal da AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR, para no prazo de 5 dias, satisfaça a obrigação de fazer imposta na sentença transitada em julgado, comprovando a comunicação e providências para baixa de circulação do veículo pela perda total em razão de colisão de trânsito aos órgãos de trânsito devidos, advertindo-o que caso não haja o cumprimento da ordem no prazo estipulado, incorrerá em multa pessoal desde logo fixada em R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 3.000,00. Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, segunda-feira, 11 de março de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
11/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7073964-46.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS SILVA REYNALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE - RO8497 EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Advogado do(a) EXECUTADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES - MG157314 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
06/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 03:14
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:14
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:17
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:27
Publicado DECISÃO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7073964-46.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIAS SILVA REYNALDO, CPF nº *80.***.*81-34 ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE, OAB nº RO8497 EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR, CNPJ nº 21.***.***/0001-58 ADVOGADO DO EXECUTADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES, OAB nº MG157314 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, qual seja, promover a comunicação e providências para baixa de circulação do veículo pela perda total em razão de colisão de trânsito aos órgãos de trânsito devidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
02/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:14
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 31/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:37
Publicado SENTENÇA em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7073964-46.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Seguro, Seguro EXEQUENTE: ELIAS SILVA REYNALDO, RUA DO MERCÚRIO 3566, (CJ MAL.
RONDON) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-682 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE, OAB nº RO8497 EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR, RUA DESEMBARGADOR AMÍLCAR DE CASTRO 270 ESTORIL - 30494-390 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DO EXECUTADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES, OAB nº MG157314 Valor da causa: R$ 18.414,19 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com as partes acima nominadas.
Sobreveio ao feito petição da parte requerida noticiando a quitação do débito.
Intimado para manifestação, o requerente concordou e requereu a expedição de alvará.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1000 CPC).
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade saque presencial em favor do advogado MATHEUS BASTOS PRUDENTE, conforme procuração id. 82814162, o qual deverá, no prazo de 5 dias, comparecer na agência da CEF 2848 (Av.
Nações Unidas, 271, Nossa Sra das Graças, nesta) para realizar saque, sob pena de transferência à conta centralizadora do TJRO, desde logo determinada em caso de inércia do favorecido.
Custas recolhidas.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 4 de dezembro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto em Substituição Automática Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:03
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2023 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:38
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:29
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Processo n. 7073964-46.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ELIAS SILVA REYNALDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE, OAB nº RO8497 EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR ADVOGADO DO EXECUTADO: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES, OAB nº MG157314 Valor da causa: R$ 18.414,19 DESPACHO Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID n. 98151289), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC.
Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
EXECUTADO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR, CNPJ nº 21.***.***/0001-58, RUA DESEMBARGADOR AMÍLCAR DE CASTRO 270 ESTORIL - 30494-390 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 6 de novembro de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:00
Juntada de termo de triagem
-
24/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS BASTOS PRUDENTE em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:46
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:50
Juntada de Petição de recurso
-
24/04/2023 00:07
Publicado SENTENÇA em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:50
Pedido conhecido em parte e procedente
-
21/03/2023 08:46
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:07
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:41
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 04:38
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:11
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:10
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 07:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 07:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 07:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 08:40
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
13/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:35
Recebidos os autos.
-
13/12/2022 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2022 00:37
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 08/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/11/2022 11:42
Recebidos os autos.
-
14/11/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 14:36
Decorrido prazo de MATHEUS BASTOS PRUDENTE em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:36
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:36
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:18
Decorrido prazo de ELIAS SILVA REYNALDO em 26/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:09
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 14:07
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:13
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:07
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
11/10/2022 08:10
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7045379-81.2022.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Diemerson Carlos Freire
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2023 10:23
Processo nº 7045379-81.2022.8.22.0001
Diemerson Carlos Freire
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/06/2022 08:49
Processo nº 7001288-73.2017.8.22.0002
Adilson da Costa Pereira
Natel Sidon Xavier
Advogado: Gian Douglas Viana de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/02/2017 12:06
Processo nº 7025803-68.2023.8.22.0001
Orleilson Brito da Silva
Credcon Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Stephanie Munhoz Mendonca
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/04/2023 01:21
Processo nº 7073964-46.2022.8.22.0001
Elias Silva Reynaldo
Agv Brasil Associacao de Autogestao Veic...
Advogado: Matheus Bastos Prudente
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/06/2023 16:21