TJRO - 7004859-60.2019.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
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17/06/2023 00:43
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 06:17
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:57
Expedição de Alvará.
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30/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:35
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004859-60.2019.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: ROSE MARY ALVES XAVIER, ISMAEL JACINTO XAVIER, IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PAULO FERREIRA DE SOUSA, OAB nº RO243B R$ 134.131,45(cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte exequente manifestou (ID 88918856) pela liberação dos valores penhorados em nome do Executado ISMAEL JACINTO XAVIER, por demonstrar que tais valores são provenientes de sua aposentadoria. Devido a inconsistências no sistema que impossibilitaram a transferência em Gabinete, determino à CPE que proceda com a expedição de alvará de transferência dos valores penhorados em nome do Executado ISMAEL JACINTO XAVIER para conta informada ao ID 90318446, qual seja: Conta Corrente Conta Poupança 88889-2, Operação 013, Agência 2783 da Caixa Econômica Federal de titularidade do Executado ISMAEL JACINTO XAVIER - CPF *06.***.*60-97.
Noutro norte, a Decisão ao ID 89737645, determinou que a parte exequente indique bens passíveis de penhora e impulsione o feito no prazo de 5 dias, permanecendo silente. Razão pela qual, após a liberação do valor supracitado, determino a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC.
Advirto que, decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, o feito será encaminhado ao arquivo, sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação da parte demandante, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, sem prévia intimação da parte credora, vez que já ciente do procedimento a ser adotado, caso não se manifeste antes do término do prazo de sobrestamento processual.
Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, quando da localização de bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC).
Advirto que, a presente decisão não acarretará prejuízo a parte exequente, eis que o feito pode ser desarquivado a qualquer momento, assim que localizado bens penhoráveis, sendo perfeitamente aplicável, tendo em vista que a execução restou frustrada, nos moldes estabelecidos no art. 921, §1° do CPC.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 22 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
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04/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE SOUSA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:22
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004859-60.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO FERREIRA DE SOUSA - RO0000243A-B Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO FERREIRA DE SOUSA - RO0000243A-B Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO FERREIRA DE SOUSA - RO0000243A-B INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
19/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:44
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 02:21
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 12:49
Conclusos para decisão
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15/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:38
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:34
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:34
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 15:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:33
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 00:50
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:56
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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10/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 17:19
Conclusos para decisão
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12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:27
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:24
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 02:10
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 12:11
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:02
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:20
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE SOUSA em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:46
Publicado DECISÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:44
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:37
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 01:03
Publicado DECISÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:57
Outras Decisões
-
29/04/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 05:52
Publicado DECISÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:52
Outras Decisões
-
24/02/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 04:03
Publicado DECISÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:23
Outras Decisões
-
04/02/2022 14:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:24
Outras Decisões
-
01/12/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:06
Outras Decisões
-
24/08/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:21
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:20
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:20
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:10
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE SOUSA em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 11:09
Outras Decisões
-
02/07/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:08
Outras Decisões
-
13/05/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:01
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:00
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:00
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:56
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 04:13
Publicado DECISÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:03
Outras Decisões
-
20/02/2021 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:02
Outras Decisões
-
19/09/2020 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 18/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 09:18
Mandado devolvido sorteio
-
03/08/2020 09:18
Mandado devolvido sorteio
-
03/08/2020 09:18
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2020 01:16
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:15
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:15
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 19/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2020 07:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 00:39
Publicado DESPACHO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 09:08
Outras Decisões
-
31/01/2020 00:46
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:46
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:46
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 17:54
Mandado devolvido sorteio
-
26/11/2019 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2019 22:25
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 04:15
Decorrido prazo de IRMAOS XAVIER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:10
Decorrido prazo de ROSE MARY ALVES XAVIER em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:56
Decorrido prazo de ISMAEL JACINTO XAVIER em 11/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:56
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 12:23
Outras Decisões
-
15/10/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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