TJRO - 7005040-39.2020.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 16:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 02:44
Decorrido prazo de LUIZ GASTALDI JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
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31/01/2021 12:35
Juntada de Petição de outras peças
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22/01/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Processo n.: 7005040-39.2020.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto:Dívida Ativa EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ EXECUTADO: LUIZ GASTALDI JUNIOR SENTENÇA
Vistos.
Durante a tramitação processual, a Fazenda Exequente informou nos autos não haver mais débito constante de seus sistemas quanto ao crédito tributário perseguido nestes autos requerendo a extinção do feito ID Nº 51082228.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta Homologo o acordo extrajudicial e, via de consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, com resolução do mérito face a satisfação da obrigação pelo pagamento.
Liberei as restrições sobre bens, em especial junto ao SISBAJUD, conforme arquivo em anexo.
Dou as custas por resolvidas, face o pagamento/acordo na via administrativa.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Providencie, a Procuradoria Municipal, a averbação da sentença no Registro da Dívida Ativa, em cumprimento ao disposto no art. 33 da Lei 6.830/80.
Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.R.I. Ji-Paraná/RO, 28 de dezembro de 2020. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
20/01/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2020 17:03
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2020 17:03
Mandado devolvido dependência
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25/11/2020 16:11
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
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14/08/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2020 07:24
Expedição de Mandado.
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12/06/2020 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2020 12:26
Conclusos para despacho
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04/06/2020 12:26
Distribuído por sorteio
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04/06/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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