TJRO - 7000859-67.2021.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 14:25
Decorrido prazo de TAMARA REIS DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:28
Decorrido prazo de TAMARA REIS DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MARGARIDA ROSA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:30
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000859-67.2021.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 4.291,94 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) Parte autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO, - DE 1141 A 1853 - LADO ÍMPAR APOIO RODOVIÁRIO - 76870-185 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Parte requerida: MARGARIDA ROSA DA SILVA, BR 364, LOTE 28, GLEBA 08, KM 550 0, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados.
A parte exequente informou que os valores cobrados neste feito foram pagos administrativamente. Compulsando os autos, verifico que não houve citação do espólio da parte executada, na pessoa do inventariante, razão pela qual, o feito deve ser extinto pela desistência, haja vista a ausência de formação da relação processual.
Posto isso, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, ante a desistência da ação.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Sem custas finais, nos termos do artigo 8º, inciso III da Lei 3.896/2016.
Libere-se eventual penhora/arresto/restrição/bloqueio existente nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as providências legais, arquivem-se.
Ariquemes terça-feira, 20 de junho de 2023 às 10:55 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
20/06/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:55
Extinto o processo por desistência
-
19/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MARGARIDA ROSA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:15
Mandado devolvido sorteio
-
31/05/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
VARA CÍVEL Processo n.: 7000859-67.2021.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 4.291,94 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) Parte autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO, - DE 1141 A 1853 - LADO ÍMPAR APOIO RODOVIÁRIO - 76870-185 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A Parte requerida: MARGARIDA ROSA DA SILVA, BR 364, LOTE 28, GLEBA 08, KM 550 0, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Procedi a pesquisa de endereço no sistema SIEL conforme requerido no ID 88835444. 2- Intime-se a parte autora para comprovar o valor da diligência do oficial de justiça (Código 1008.2), em 05 dias, em razão de constar AR (ID 83192883), com a informação de ausente, não mais sendo viável sua intimação por carta AR. 3- Pagas as custas, intime-se a inventariante TAMARA REIS DA SILVA, para manifestar-se acerca do pedido de habilitação do espólio de Margarida Rosa da Silva, em 5 dias (CPC. art. 690), no endereço encontrado no SIEL, qual seja: RUA LAJES, n. 4179, CEP 76870000, SETOR 09, em ARIQUEMES- RO, telefones: 69 9600-7666/ 69 9291-8450. 4- Decorrido o prazo do item 2, retornem os autos para extinção. 4- Registro que o ofício encaminhado pela requerente (ID 90116720), encontra-se equivocado, pois encaminhado para pesquisa de endereço no nome da falecida.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO. Ariquemes/RO, 16 de maio de 2023. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MARGARIDA ROSA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 04:23
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000859-67.2021.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A REU: MARGARIDA ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
24/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 05:35
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/01/2023 01:37
Decorrido prazo de MARGARIDA ROSA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 08:58
Juntada de Petição de custas
-
13/01/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 04:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:27
Juntada de Petição de custas
-
24/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:04
Decorrido prazo de MARGARIDA ROSA DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 08:52
Juntada de Petição de custas
-
23/09/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARGARIDA ROSA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:48
Juntada de Petição de custas
-
08/09/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:42
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:04
Juntada de Petição de custas
-
05/08/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:15
Juntada de Petição de custas
-
02/08/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 17:16
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2022 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 14:06
Decorrido prazo de MARGARIDA ROSA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARGARIDA ROSA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:45
Publicado DECISÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:17
Outras Decisões
-
31/01/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 05:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:10
Mandado devolvido dependência
-
10/01/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 12:24
Outras Decisões
-
02/02/2021 09:53
Juntada de Petição de custas
-
01/02/2021 06:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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