TJRO - 0000678-96.2014.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:50
Decorrido prazo de HURIK ARAM TOLEDO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:45
Decorrido prazo de EDER BARBOSA FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 0000678-96.2014.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pagamento, Compra e Venda AUTOR: ERIVELTON LUIZ GIORDANI ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB nº RO4064 REU: EDER BARBOSA FERREIRA ADVOGADO DO REU: HURIK ARAM TOLEDO, OAB nº RO6611 DESPACHO Considerando o não pagamento das custas, determino seja o débito protestado e inscrito em dívida ativa fiscal Estadual.
Após, arquivem-se os autos. segunda-feira, 22 de maio de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
22/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
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18/05/2023 00:44
Decorrido prazo de EDER BARBOSA FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ERIVELTON LUIZ GIORDANI em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 0000678-96.2014.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVELTON LUIZ GIORDANI Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA - RO4064 REU: EDER BARBOSA FERREIRA Advogado do(a) REU: HURIK ARAM TOLEDO - RO6611 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
20/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:50
Recebidos os autos
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03/04/2023 23:20
Juntada de termo de triagem
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28/03/2017 01:26
Publicado CERTIDÃO em 28/03/2017.
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28/03/2017 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2017 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2017 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2017 11:43
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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