TJRO - 7003444-64.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/04/2025 02:23
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 01:49
Decorrido prazo de ELISANGELA BIZERRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:14
Publicado SENTENÇA em 04/12/2024.
-
03/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ELISANGELA BIZERRA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 03:55
Publicado DECISÃO em 04/11/2024.
-
01/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ELISANGELA BIZERRA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:58
Publicado DECISÃO em 22/08/2024.
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21/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 07:20
Processo Desarquivado
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22/07/2024 12:01
Juntada de Petição de outras peças
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12/06/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
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12/06/2024 10:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ELISANGELA BIZERRA DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7003444-64.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADO: ELISANGELA BIZERRA DE SOUZA, CPF nº *14.***.*66-94 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.228,17 DESPACHO Alterado o movimento.
Ao arquivo, nos termos da decisão anterior.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO: ELISANGELA BIZERRA DE SOUZA, CPF nº *14.***.*66-94, RUA PRIMAVERA 2185 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA -
31/05/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ELISANGELA BIZERRA DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 04:20
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7003444-64.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADO: ELISANGELA BIZERRA DE SOUZA, CPF nº *14.***.*66-94 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.228,17 DECISÃO Intimado para impulsionamento do feito, o ente exequente quedou-se inerte.
Assim, intime-o para requerer o que necessário para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Prazo: 10 (dez) dias. Se o exequente deixar decorrer o prazo sem manifestação, desde já suspendo o curso do feito por 01 ano, consoante o §1°, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, CASO EM QUE A CPE DEVERÁ PROMOVER NOVA CONCLUSÃO DO FEITO PARA MODIFICAÇÃO DO MOVIMENTO.
Na hipótese do prazo de suspensão ter decorrido in albis, arquivem-se os autos sem baixa, como determina o § 2°, do mencionado dispositivo.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS EXECUTADO: ELISANGELA BIZERRA DE SOUZA, CPF nº *14.***.*66-94, RUA PRIMAVERA 2185 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA -
26/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 07:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 13/03/2023 23:59.
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09/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 21:35
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/01/2023 17:55
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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