TJRO - 7001596-08.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 18:37
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/04/2023 04:23
Publicado SENTENÇA em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7001596-08.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Honorários Advocatícios EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, CPF nº *00.***.*86-91 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 3.938,42 SENTENÇA Noticiada pelo ente exequente a quitação extrajudicial da dívida fiscal representada pelas CDA's anexas, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no artigo 1.º da Lei de Execuções Fiscais c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Havendo penhora, libere-se.
Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do artigo 1.000 do CPC.
Caso não tenha sido comprovado o recolhimento das custas processuais finais, intime-se a parte executada para que o faça em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já autorizo.
Cumprido o necessário, arquive-se. Sentença registrada e publicada automaticamente.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, CPF nº *00.***.*86-91, AV.
TABAPOÃ 2644, .
SETOR 03 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
26/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:36
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PREVIATTI em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:35
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PREVIATTI em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:25
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/03/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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